Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FUMARC 2021
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
qq640379
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O delegado local, durante investigação de crime de corrupção, peticionou ao juiz de direito da Comarca. Esse magistrado é titular há 5 anos na Vara Única local e, ao atender os pedidos de busca e apreensão do delegado, acabou desagradando os interesses de diversos empresários poderosos. Estes, por sua vez, ameaçaram que usariam de sua influência para promover a retirada forçada do juiz daquela Comarca.Sobre a remoção involuntária desse magistrado da Comarca, é CORRETO afirmar:
AApenas com decisão judicial transitada em julgado poderia ser efetivada;
BAtualmente, só pode ocorrer por decisão do Conselho Nacional de Justiça;
CPode ocorrer, por motivo de interesse público, fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal de Justiça daquele Estado ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
DTendo em vista a garantia constitucional da inamovibilidade, não poderá ocorrer em hipótese alguma, como forma de proteção à liberdade de decidir.
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GabaritoC — Pode ocorrer, por motivo de interesse público, fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal de Justiça daquele Estado ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
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Remoção involuntária de magistrado por interesse público
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 93, VIII, admite a remoção de magistrado por interesse público mediante decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade, portanto, não é absoluta.
A questão cobra a exceção à garantia da inamovibilidade dos magistrados (CF, art. 95, II). A regra geral impede a remoção sem consentimento, mas o próprio texto constitucional, no art. 93, VIII, prevê a possibilidade de remoção por interesse público, em processo administrativo conduzido pelo tribunal ou pelo CNJ, com exigência de quórum qualificado e contraditório.
Art. 93CF/88
"VIII — o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."
Afirma que a remoção involuntária apenas poderia ocorrer com decisão judicial transitada em julgado. Essa previsão aplica-se à perda do cargo (vitaliciedade), e não à remoção. O art. 93, VIII é claro ao estabelecer um procedimento administrativo próprio para a remoção por interesse público, sem necessidade de prévia decisão judicial. Além disso, a remoção não retira o cargo do magistrado, apenas o transfere de comarca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "só pode ocorrer por decisão do CNJ". O art. 93, VIII é expresso: a decisão pode ser tanto do respectivo tribunal quanto do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, não é exclusiva do CNJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 93, VIII: remoção por interesse público, com decisão da maioria absoluta do respectivo Tribunal de Justiça ou do CNJ, e ampla defesa. É a única alternativa que corresponde ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a inamovibilidade é absoluta e que a remoção não poderia ocorrer. Embora a inamovibilidade seja uma garantia constitucional (art. 95, II), ela comporta a exceção do art. 93, VIII. Logo, a afirmação de que "não poderá ocorrer em hipótese alguma" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir a remoção por interesse público (art. 93, VIII) com a perda do cargo do juiz vitalício (art. 95, I). Enquanto a remoção é uma transferência com procedimento administrativo próprio, a perda do cargo exige sentença judicial transitada em julgado.
PEGA ESSA DICA!
Grave a redação do art. 93, VIII: "remoção/disponibilidade por interesse público → voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ → ampla defesa". Esse é o ponto de partida para questões sobre movimentação involuntária de magistrados. Compare com a vitaliciedade (art. 95, I), que exige sentença judicial transitada em julgado para perda do cargo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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