Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUMARC 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq640381
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Cláusulas pétreas são:
Aaquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.
Bconsideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.
Cdispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional.
Dimpedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário.
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GabaritoB — consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas pétreas
Gabarito: letra B. Cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de emenda constitucional: não podem ser abolidas ou tender à abolição, mas podem ser modificadas (CF, art. 60, § 4º). A alternativa B capta exatamente essa nuance.
Art. 60, §4CF/88
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
A questão testa a definição precisa do instituto. O examinador quer que o candidato perceba que a proteção não é absoluta (proibição de qualquer alteração), mas sim contra a eliminação ou enfraquecimento essencial do conteúdo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cláusulas pétreas "não podem ser modificadas". Isso é errado: a própria Constituição permite emendas que alterem o texto, desde que não tendam a abolir a matéria protegida. O erro é confundir proibição de abolição com proibição de modificação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente as cláusulas pétreas como "limites materiais para emendas" e destaca o núcleo: o conteúdo não pode ser modificado no sentido de o abolir ou tender a tanto. É a redação que espelha o art. 60, § 4º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são "dispositivos que só podem ser alterados por meio de emendas". Isso é verdade para qualquer dispositivo constitucional (emenda é o instrumento de alteração), mas não é a característica específica das cláusulas pétreas. A definição é genérica e não capta a proteção especial contra abolição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são "impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário". Cláusulas pétreas limitam apenas o Poder Constituinte Derivado (reforma), nunca o Originário, que é ilimitado e pode criar uma nova Constituição sem qualquer restrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a crença comum de que cláusulas pétreas são "intocáveis". Elas podem ser alteradas por emenda, desde que a essência não seja abolida. O art. 60, § 4º fala em "tendente a abolir", não em "qualquer modificação". Memorize esse verbo! 🎯
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