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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FUMARC 2021

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
qq640383
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
R. conta com 70 anos de idade e não tem filhos ou qualquer tipo de rendimento. Encontra-se incapacitado para o trabalho em decorrência de graves sequelas geradas por acidente vascular cerebral. Os pais são falecidos e M., única irmã viva, com 67 anos de idade e aposentada, aufere rendimento mensal de dois salários-mínimos. R. pretende pedir alimentos devido à sua condição atual.O direito aos alimentos:I. é previsto no Estatuto do Idoso. II. pode ser exigido de parentes colaterais de terceiro grau. III. pode ser exercido somente contra descendentes em qualquer grau. IV. pode ser exercido contra parentes colaterais de segundo grau. São CORRETAS apenas as assertivas:
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos no Estatuto da Pessoa Idosa

Gabarito: letra C (assertivas I e IV corretas). O direito aos alimentos é expressamente previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (art. 11 e seguintes) e pode ser exigido de parentes colaterais de segundo grau (irmãos), conforme a lei civil. A banca testa o conhecimento da ordem de parentesco e da remissão ao Código Civil.

O Estatuto dedica o Capítulo III do Título II aos alimentos. O art. 11 remete à lei civil, e o art. 12 estabelece a solidariedade entre os prestadores. No Código Civil, a obrigação alimentar entre parentes segue a ordem: ascendentes, descendentes e, na falta destes, colaterais até o segundo grau (irmãos).

Art. 11Lei-10741

Art. 11 — "Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil."

Art. 12 — "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores."

Assertiva I — ✅ Correta

O Estatuto prevê expressamente o direito aos alimentos nos arts. 11 a 14. A assertiva está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Parentes colaterais de terceiro grau (tios, primos) não têm obrigação alimentar no direito brasileiro. A obrigação entre colaterais limita-se ao segundo grau (irmãos), conforme o Código Civil (art. 1.697). A banca insere um grau a mais para confundir.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A palavra "somente" torna a assertiva falsa. Os alimentos podem ser exigidos de ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro e colaterais de segundo grau, não apenas de descendentes. O Estatuto não restringe a quem pode ser cobrado; remete à lei civil, que é mais ampla.

Assertiva IV — ✅ Correta

Colaterais de segundo grau (irmãos) são obrigados a prestar alimentos na falta de ascendentes e descendentes, conforme o art. 1.697 do Código Civil. No caso narrado, R. não tem descendentes nem ascendentes vivos; sua irmã M. (colateral de segundo grau) pode ser demandada, observada a possibilidade de prestar (renda de 2 salários mínimos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o grau de parentesco colateral (terceiro grau é incorreto) e insere a palavra "somente" na assertiva III para restringir indevidamente os sujeitos passivos da obrigação. Lembre-se: a ordem de parentesco para alimentos no CC é descendentes, ascendentes e, na falta deles, colaterais até segundo grau.

Conclusão: São corretas apenas as assertivas I e IV, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C

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