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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUMARC 2021

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq640386
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A., domiciliado em Santa Cruz do Escalvado – MG, foi passear no Vietnã, onde sofreu mal súbito e faleceu. Deixou os herdeiros F., G. e R., bem como vasto patrimônio. O herdeiro G. verificou que a lei vietnamita sobre direito sucessório é mais favorável a ele. Invocou, no inventário judicial, a lei vietnamita para herdar o dobro do que teria direito pelo direito sucessório brasileiro.A alegação NÃO pode ser acolhida porque:
  1. Aa Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe de forma contrária.
  2. Batenta contra a soberania brasileira.
  3. Clesa o fisco brasileiro.
  4. Dlesa os demais herdeiros.
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GabaritoA — a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe de forma contrária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Internacional Privado — Sucessão (LINDB)

Gabarito: letra A. O herdeiro G., domiciliado no Brasil, pretende aplicar a lei vietnamita à sucessão de seu pai, que também era domiciliado no Brasil. A legislação brasileira (LINDB) determina que a sucessão por morte rege-se pela lei do domicílio do de cujus — neste caso, MG. Portanto, a alegação é contrária ao direito brasileiro, conforme alternativa A. As demais alternativas (B, C, D) são consequências ou argumentos de ordem prática, mas não constituem o fundamento jurídico central de rejeição.

A questão aborda o conflito de leis no espaço, previsto nos arts. 7º a 19 da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942). Especificamente, a sucessão hereditária respeita o princípio da territorialidade quanto à lei pessoal do falecido: aplica-se a lei do seu domicílio, independentemente do local do óbito ou da situação dos bens. Como A. era domiciliado em MG, a lei brasileira rege a partilha, não podendo ser afastada por invocação de lei estrangeira mais benéfica a um herdeiro.

Sucessão (LINDB)
  • 1Regra de conexão (art. 10)
    • Lei do domicílio do de cujus
    • Independe do local do óbito
    • Independe da situação dos bens
  • 2Caso concreto
    • Domicílio: MG (Brasil)
    • Lei estrangeira (Vietnã) não se aplica
  • 3Fundamento jurídico
    • LINDB é a fonte normativa
    • Alegação contrária ao direito brasileiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alegação esbarra no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece, em seu art. 10, que a sucessão por morte rege-se pela lei do país em que o falecido era domiciliado. Como o domicílio de A. era Santa Cruz do Escalvado – MG, aplica-se a lei brasileira, e não a vietnamita. A LINBD é a própria fonte normativa que impede o acolhimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há afronta direta à soberania brasileira no simples fato de um herdeiro requerer a aplicação de lei estrangeira. A soberania seria violada se o Brasil fosse obrigado a aplicar lei estrangeira contra sua ordem pública, mas aqui o obstáculo é a regra de conexão da LINDB, que determina a lei aplicável. A alternativa B é um argumento retórico, não o fundamento técnico-jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A questão do fisco (tributação) não é o óbice alegado. O imposto sobre herança (ITCMD) é devido ao estado do domicílio do de cujus, mas isso é consequência da aplicação da lei brasileira, não a causa da rejeição. A LINDB não trata de lesão ao fisco; trata de determinação da lei aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lesar os demais herdeiros é uma consequência fática da pretensão de G., mas não é o motivo jurídico que impede o acolhimento. A lei brasileira protege todos os herdeiros igualmente, e a eventual injustiça entre eles não é o fundamento do julgamento — o fundamento é a regra de direito internacional privado contida na LINDB.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre direito internacional privado, lembre-se: o domicílio do de cujus é o principal fator de conexão para a sucessão (art. 10 da LINDB). O local da morte ou a situação dos bens não altera essa regra. Questões que envolvem estrangeiro falecido no Brasil ou brasileiro falecido no exterior sempre exigem verificar o domicílio. Treine com questões para fixar.

PEGA ESSA DICA!

Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

Gabarito: letra A — a LINDB dispõe de forma contrária à pretensão de aplicar a lei estrangeira mais favorável.

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