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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FUMARC 2021

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qq640389
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
J. encontrou um lote vago e, embora soubesse que o bem era de propriedade de L., tomou posse e construiu um barracão para moradia dele e de sua família. Proposta a ação de reintegração de posse três anos após a invasão, J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há trinta anos e não o utilizava.A tese de J.
  1. Anão pode ser acolhida, porque ainda não há prazo para usucapião.
  2. Bnão pode ser acolhida, porque faltou prova de lesão ao princípio constitucional invocado.
  3. Cnão pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade é absoluta.
  4. Dpode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse e função social da propriedade

Gabarito: letra D. A tese de J. pode ser acolhida porque, no ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, devendo atender à sua função social (CF, art. 5º, XXII e XXIII). Embora J. tenha invadido um bem alheio, sua alegação de que o proprietário abandonou o imóvel por 30 anos e não o utilizava invoca o princípio constitucional, que relativiza o direito de propriedade. Portanto, a defesa fundada na função social é juridicamente admissível, independentemente de sua procedência final.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tese não pode ser acolhida por falta de prazo para usucapião. J. não alegou usucapião, mas sim função social da propriedade. O usucapião é um modo de aquisição da propriedade que exige lapso temporal superior a 3 anos (ex.: 5, 10 ou 15 anos, conforme a modalidade). A ausência de prazo para usucapião não invalida, por si só, o argumento da função social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que faltou prova de lesão ao princípio constitucional. A tese de J. é uma defesa de mérito; a questão probatória é incidental e não impede que a tese seja acolhida em tese. O enunciado pergunta se a tese pode ser acolhida, não se foi comprovada. Logo, o obstáculo não é a ausência de prova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

afirma que, no Brasil, a propriedade é absoluta – afirmação falsa. A Constituição Federal subordina a propriedade ao cumprimento de sua função social (art. 5º, XXIII), e o Código Civil, em diversos dispositivos, também limita o direito de propriedade (ex.: art. 1.228, §1º). Portanto, a propriedade não é absoluta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tese de J. pode ser acolhida porque a propriedade não é direito absoluto. O princípio constitucional da função social (CF, art. 5º, XXIII) permite que, em certas circunstâncias, a posse de quem dá função social ao imóvel prevaleça sobre o direito do proprietário que o abandona. É o que se extrai da interpretação sistemática do ordenamento, ainda que o caso concreto dependa de outras provas.

SE LIGUE NESSA!

A posse de J. é de má-fé (ciente da propriedade alheia), e o proprietário poderia ter ajuizado ação possessória no prazo de um ano do esbulho (CPC, art. 558). Contudo, após três anos, a ação é ordinária, e o proprietário precisa provar seu domínio. A tese da função social pode, então, ser arguida como limitadora do direito de propriedade.

Gabarito: letra D

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