Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUMARC 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq640390
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
A. é casado com S. pelo regime da comunhão universal de bens. A. tornou-se amante de M. e deseja doar para ela um apartamento de propriedade dele, no valor de R$1.000.000,00. Combinou com seu amigo F. a outorga de escritura de compra e venda, porque assim S. concordaria com a alienação. F. nada pagaria e assumiu a obrigação de transferir em doação o imóvel para M. As duas escrituras públicas foram lavradas na mesma data, porém, em tabelionatos de notas diferentes.Os dois negócios jurídicos noticiados são
Aanuláveis por fraude contra credores.
Bnulos por simulação.
Cnulos por vício de forma.
Dválidos porque aplicável o princípio da conversão substancial.
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GabaritoB — nulos por simulação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simulação e Fraude contra Credores no Direito Civil
Gabarito: letra B. Os negócios jurídicos descritos são nulos por simulação, pois houve a criação de uma aparência de compra e venda para encobrir uma doação, com conluio entre as partes, configurando simulação absoluta (art. 167 do Código Civil). A simulação é causa de nulidade do negócio, não de anulabilidade.
A situação narrada envolve A, casado com S no regime de comunhão universal de bens. Pela comunhão universal, todos os bens do casal são comuns, inclusive o apartamento de A. A doação do imóvel sem o consentimento de S seria inválida. Para contornar essa exigência, A e F simulam uma compra e venda, com o ajuste de que F nada pagaria e depois doaria o imóvel a M. As escrituras foram lavradas no mesmo dia em tabelionatos distintos, evidenciando o conluio.
A simulação ocorre quando há divergência entre a vontade real e a declarada, com o intuito de enganar terceiros ou violar a lei. No caso, a compra e venda é fictícia, pois não há preço real (F não paga). A verdadeira intenção é doar, mas a doação disfarçada de compra e venda é simulação absoluta, que fulmina o negócio de nulidade.
Negócio Jurídico
Vício Apresentado
Fundamento Legal
Consequência
Compra e venda entre A e F
Simulação (aparência de compra e venda sem pagamento real)
Art. 167, §1º, I do CC
Nulidade absoluta
Doação de F para M
Simulação (doação disfarçada de compra e venda anterior)
Art. 167, §1º, I do CC
Nulidade absoluta
Conluio entre A, F e M
Intuito de fraudar a lei (evitar consentimento de S)
Art. 167, caput do CC
Nulidade de ambos os negócios
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios são anuláveis por fraude contra credores. A fraude contra credores (arts. 158 a 165 do CC) pressupõe a existência de credores que sejam prejudicados pela alienação de bens, com o requisito da insolvência do devedor e da má-fé do adquirente. No caso, não há credores sendo fraudados; a simulação é o vício presente, e não a fraude contra credores. A diferença essencial é que a simulação gera nulidade (art. 167, §2º), enquanto a fraude contra credores gera anulabilidade (art. 158). A banca tenta confundir o candidato com essa troca.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os negócios são nulos por simulação. A simulação (art. 167 do CC) ocorre quando as partes declaram negócio diverso do que realmente querem, com o intuito de enganar terceiros ou violar a lei. Aqui, a compra e venda é simulada (não há pagamento real), servindo apenas para encobrir a doação. Como a simulação é absoluta (o negócio simulado não tem qualquer conteúdo real), o ato é nulo de pleno direito. A consequência é a nulidade, e não a anulabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os negócios são nulos por vício de forma. O vício de forma ocorre quando a lei exige determinada forma para o negócio e ela não é observada (art. 166, IV do CC). No caso, tanto a compra e venda quanto a doação foram lavradas por escritura pública, forma exigida para imóveis. Portanto, a forma foi cumprida. O defeito é de conteúdo (simulação), não de forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a validade pela conversão substancial (art. 170 do CC). A conversão substancial permite que um negócio nulo seja convertido em outro válido, desde que contenha os requisitos deste e a vontade das partes se dirija a ele. Para isso, o negócio nulo deve poder ser aproveitado em sua substância. No caso, a compra e venda é simulada, mas a real intenção é a doação. Contudo, a doação também seria inválida porque o imóvel é bem comum do casal (regime de comunhão universal) e não houve outorga conjugal (art. 1.647 do CC). Além disso, a doação à amante pode ser considerada contrária à ordem pública (dependendo do contexto), mas o principal óbice é a falta de consentimento do cônjuge. Logo, não há como converter uma simulação nula em uma doação também nula. A conversão não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre simulação (nulidade) e fraude contra credores (anulabilidade). Lembre-se: na simulação, o negócio é absolutamente fictício; na fraude contra credores, o negócio é real, mas prejudica credores. O caso narrado é clássico de simulação (compra e venda sem preço real).