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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — FUMARC 2021

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
qq640410
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia I
Muitos criminólogos defendem ser útil manter-se firme, em linha de princípio, a distinção entre sociologia criminal e sociologia jurídico-penal. Entretanto, Alessandro Baratta sustenta que um ponto de encontro e de superposição logicamente necessário entre os referidos campos do conhecimento deriva do caráter problemático que alguns conceitos adquiriram no âmbito do labeling approach.Nesse sentido, analise as asserções a seguir:I. A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global. A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propriamente o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada.NO ENTANTO,II. Mesmo permanecendo firme o princípio de delimitação, o campo da sociologia criminal e o da sociologia penal se sobrepõem necessariamente, ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio, que podem ser colocados em conexão estreita com a função e os efeitos estigmatizantes da relação social, institucional e não institucional.Está CORRETO o que se afirma em:
  1. AI e II são proposições falsas.
  2. BI e II são proposições verdadeiras e II é uma justificativa correta da I.
  3. CI e II são proposições verdadeiras, mas II não é uma justificativa correta da I.
  4. DI é uma proposição falsa e II é uma proposição verdadeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I é uma proposição falsa e II é uma proposição verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criminologia — Sociologia criminal × Sociologia jurídico-penal

Gabarito: D. A afirmativa I está incorreta, pois inverte os objetos de estudo: a sociologia criminal se ocupa do comportamento desviante (gênese, função), enquanto a sociologia jurídico-penal estuda a reação social ao desvio. Já a afirmativa II está correta, ao sustentar a sobreposição necessária entre os campos, especialmente no que toca aos conceitos de desvio e estigmatização, conforme Alessandro Baratta e o labeling approach.

A questão explora a distinção clássica entre sociologia criminal (estudo do crime como comportamento) e sociologia jurídico-penal (estudo das reações sociais e institucionais ao crime). Baratta, no âmbito da teoria do etiquetamento (labelling approach), defende que essa separação é problemática, pois a definição do desvio está intrinsecamente ligada à reação social.

Item I — ❌ Falso

Afirma que a sociologia criminal estuda "a reação ante o comportamento desviante" e a sociologia jurídico-penal estuda "o comportamento desviante com relevância penal". Houve uma inversão: tradicionalmente, a sociologia criminal (ou criminologia sociológica) investiga as causas do crime e o comportamento do infrator; a sociologia jurídico-penal (ou sociologia do direito penal) analisa o sistema de justiça criminal, a seleção de condutas como criminosas e as consequências da punição. No labeling approach, a reação social é central, mas isso não altera a definição dos campos — a afirmativa I troca os papéis.

Item II — ✅ Verdadeiro

Afirma que, mesmo mantida a distinção, os campos se sobrepõem "ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio", conectados com os efeitos estigmatizantes da relação social. Isso está correto: para Baratta e a labelling theory, o desvio não é uma qualidade intrínseca do ato, mas uma consequência da aplicação de regras e sanções. Assim, o estudo do comportamento desviante e o estudo da reação social se entrelaçam necessariamente.

Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: na criminologia tradicional (escola clássica e positivista), a sociologia criminal foca no criminoso e no crime; a sociologia jurídico-penal foca no sistema penal. Já no labeling approach, essa fronteira se desfaz, pois o crime só existe enquanto reação social. Fique atento a inversões como a da afirmativa I.

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