Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUMARC 2021
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq640436
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia I
“A segurança pública é dever do Estado e consiste na prestação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CR/88). Para sua concretização, envolve o exercício do poder de polícia - como atividade limitadora de direitos individuais em prol do interesse público, mas em sua modalidade especial, isto é, de segurança. A política de segurança, por sua vez, se divide em polícia administrativa – que atua preventivamente, evitando, assim, que o ilícito administrativo aconteça - e em polícia judiciária - destinada à atividade de investigação e, por isso, tem atuação repressiva, já que depende da ocorrência do ilícito penal (Bernardo Gonçalves Fernandes in Curso de Direito Constitucional).NÃO condiz com o tratado no capítulo da Constituição, sobre a segurança pública:
AA lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
BÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
CÀs polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema de segurança pública da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança interna das cadeias públicas.
DOs municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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GabaritoC — Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema de segurança pública da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança interna das cadeias públicas.
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Segurança Pública na CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o art. 144, §5º-A, da Constituição Federal dispõe que as polícias penais são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal, e não ao sistema de segurança pública, e cabe a segurança dos estabelecimentos penais, não 'segurança interna das cadeias públicas'. As demais alternativas reproduzem fielmente o texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 144, §7CF/88
"A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades."
Literalmente reproduzido. Portanto, condiz com a Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 144, §4CF/88
"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
Condiz perfeitamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as polícias penais são vinculadas ao "sistema de segurança pública" e que cabe a "segurança interna das cadeias públicas". No entanto, o texto constitucional é diverso:
Art. 144, §5CF/88
"Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."
A banca trocou "sistema penal" por "sistema de segurança pública" e "segurança dos estabelecimentos penais" por "segurança interna das cadeias públicas". Embora semelhantes, o vínculo deve ser com o sistema penal, não com o sistema de segurança pública. Portanto, não condiz com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "sistema penal" por "sistema de segurança pública" no art. 144, §5º-A. O candidato desatento pode achar que ambas as expressões são equivalentes, mas a CF vincula as polícias penais ao órgão administrador do sistema penal, não ao sistema de segurança pública.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 144, §8CF/88
"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Condiz.
Conclusão: A única alternativa que não se alinha ao capítulo da segurança pública da CF/88 é a alternativa C.