A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado, ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.Diante disso, é CORRETO afirmar:
AA apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei 11.343/06 será comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente, quando da conclusão do Inquérito Policial.
BA infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação depende, exclusivamente, de autorização judicial, mediante representação da Autoridade Policial, titular do Inquérito Policial, independentemente do Ministério Público ser ouvido ou não.
CO indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida.
DTratando-se de conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente.
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GabaritoC — O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida.
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Lei Antidrogas (Lei 11.343/06)
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz o teor do art. 41 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de pena para o colaborador voluntário. As demais alternativas erram ao: afirmar que a comunicação da apreensão ocorre apenas ao final do inquérito (A); ignorar a necessidade de oitiva do Ministério Público na infiltração (B); e impor prisão em flagrante para a conduta do art. 28, quando a lei expressamente a veda (D).
Art. 41Lei-11343
Art. 41 — "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços."
Lei Antidrogas (11.343/06): Colaboração voluntária (art. 41) (Identificação de coautores, Recuperação do produto, Redução de 1/3 a 2/3); Apreensão de bens (art. 60) (Comunicação imediata ao juízo, Não apenas ao final do inquérito); Infiltração policial (Autorização judicial, Oitiva do MP, Não é exclusiva do delegado); Conduta do art. 28 (Não impõe prisão em flagrante, Encaminhamento ao juízo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a comunicação da apreensão de veículos e objetos utilizados nos crimes da Lei de Drogas será feita "quando da conclusão do Inquérito Policial". Todavia, a lei determina que a comunicação deve ser imediata, e não apenas ao término do inquérito. Logo, o enunciado está incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 10, §1º, da Lei 12.850/2013 (lei de organizações criminosas), aplicável analogicamente, na hipótese de representação do delegado de polícia para infiltração, o juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decidir. A alternativa afirma que a infiltração depende "exclusivamente" de autorização judicial, "independentemente do Ministério Público ser ouvido", o que é falso. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o conteúdo do art. 41 da Lei 11.343/06, que concede redução de pena ao indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente na identificação de coautores e na recuperação do produto do crime. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 48, §2º, da Lei 11.343/06 é categórico: "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente". A alternativa inverte a regra ao afirmar que "se imporá prisão em flagrante", sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que o uso de drogas (art. 28) autoriza prisão em flagrante. A lei, porém, despenalizou a conduta, prevendo apenas sanções alternativas. Lembre-se: para o art. 28, não há prisão em flagrante.