Perícia e Corpo de Delito em Medicina Legal
Gabarito: letra C. A perícia é o exame ordenado pela autoridade policial ou judiciária para esclarecer fatos no interesse da investigação e da justiça — definição consagrada na Medicina Legal e adotada pelo Código de Processo Penal. As demais alternativas contêm imprecisões: corpo de delito não se restringe ao corpo da vítima; atestado médico não se equipara ao laudo pericial; e perito oficial é cargo público, não qualquer expert.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de corpo de delito é mais ampla: compreende o conjunto de vestígios materiais do crime, não apenas os evidenciados no corpo de uma pessoa. Inclui objetos, documentos, locais, etc. A redação reduz indevidamente o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O atestado médico é um documento simples emitido por qualquer médico, enquanto o laudo pericial é um relatório técnico-científico elaborado por perito oficial (ou, na ausência, por dois peritos não oficiais). Não há equiparação; o atestado não serve, por si só, como prova pericial nos autos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perícia é, de fato, o exame determinado por autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça. É a definição clássica, prevista no Código de Processo Penal e na doutrina de Medicina Legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Perito oficial é aquele que integra os quadros do Estado (concursado), não "todo indivíduo com expertise técnica". Quando não há perito oficial, podem ser nomeados peritos não oficiais (leigos) para realizar a perícia. A alternativa generaliza o conceito.
Gabarito: letra C.