Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra C (exceção). A questão pede a afirmativa INCORRETA sobre a organização da Corte Interamericana. A alternativa C erra ao afirmar que o juiz nacional do Estado-Parte que propôs o caso não tem direito de conhecê-lo; na verdade, o juiz nacional mantém esse direito, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. As demais alternativas estão corretas.
A banca testa o conhecimento sobre a composição e funcionamento da Corte, especialmente a regra sobre o juiz nacional.
Alternativa A — ✅ Correta
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos comparece em todos os casos perante a Corte, atuando como parte processual (órgão acusador ou representante da vítima). Essa previsão está no artigo 57 da Convenção Americana: "A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte."
Alternativa B — ✅ Correta
A composição da Corte é de sete juízes, nacionais dos Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal. Os requisitos (alta autoridade moral, competência em direitos humanos, condições para as mais altas funções judiciais) estão no artigo 52 da Convenção Americana. A alternativa reproduz fielmente o texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Aqui está o erro. A Convenção Americana (artigo 55) estabelece que o juiz que for nacional de um dos Estados Partes no caso não só pode como deve participar do julgamento — ele não perde o direito de conhecer o caso. A alternativa inverte a regra. Exceção: se nenhum juiz for nacional dos Estados Partes, cada um destes pode designar um juiz ad hoc.
Alternativa D — ✅ Correta
A eleição dos juízes ocorre por votação secreta e maioria absoluta dos Estados Partes na Convenção, durante a Assembleia Geral da OAS, a partir de lista de candidatos propostos pelos próprios Estados (artigo 53 da Convenção). A descrição está correta.
Conclusão: A única afirmativa incorreta é a letra C, conforme o gabarito oficial.