Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUMARC 2021
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qq640485
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia I
Nos termos do art. 6º da Constituição Federal de 1988, são direitos sociais:
AA educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
BA educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança pública, a assistência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
CA educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a assistência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
DA educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a assistência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
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GabaritoA — A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
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Direitos Sociais (art. 6º, CF/88)
Gabarito: letra A. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 enumera exatamente os direitos sociais listados na alternativa A: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. As demais alternativas substituem ou omitem algum desses direitos.
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição"
Direitos sociais (art. 6º, CF/88): Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência social; Proteção à maternidade e à infância; Assistência aos desamparados
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o rol do art. 6º, sem qualquer substituição ou omissão. Todos os direitos estão presentes e na ordem correta. A ausência do trecho final "na forma desta Constituição" não invalida a alternativa, pois a pergunta pede "são direitos sociais", ou seja, o conteúdo do direito, e não a condição de aplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) "segurança pública" no lugar de "segurança"; (2) "assistência social" no lugar de "previdência social". A segurança tratada no art. 6º é a segurança como direito social (segurança pública é um dever do Estado, mas o termo constitucional é apenas "segurança"). Já a assistência social não consta no rol do art. 6º; quem consta é a previdência social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora inclua a expressão "na forma desta Constituição", substitui "previdência social" por "assistência social", o que desvirtua o rol constitucional. Além disso, o texto correto do art. 6º tem "previdência social", não "assistência social".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omiti o direito à "alimentação" e novamente trocou "previdência social" por "assistência social". O art. 6º inclui expressamente a alimentação como direito social desde a EC 64/2010.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre "previdência social" e "assistência social" e entre "segurança" e "segurança pública". O candidato desatento pode confundir os termos, mas o art. 6º é claro: previdência social e segurança (sem o adjetivo "pública"). Decore o rol exato: edu-saúde-alim-trab-morad-transp-lazer-seg-previd-proteção materno-infantil-assistência desamparados.