Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FUMARC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq640487
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia I
“Instituição, no âmbito do sistema interamericano, responsável pelo recebimento de denúncias ou queixas de violações de direitos humanos deflagradas por indivíduos ou por organizações não governamentais contra atos dos Estados.”A instituição a que o texto faz referência é a
AComissão Interamericana de Direitos Humanos.
BComissão Jurídica Interamericana.
CCorte Interamericana de Direitos Humanos.
DOrganização dos Estados Americanos.
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GabaritoA — Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Competência para receber denúncias
Gabarito: letra A. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão do sistema interamericano competente para receber petições ou queixas de violações de direitos humanos apresentadas por indivíduos ou organizações não governamentais contra Estados-partes, conforme sua função primordial de promover a observância e defesa dos direitos humanos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 41, f). A Corte Interamericana julga casos já processados pela Comissão; a Comissão Jurídica Interamericana é um órgão consultivo jurídico da OEA, e a OEA é a organização que abriga todo o sistema, mas não é a instância receptora de denúncias.
A questão testa o conhecimento básico da estrutura do sistema interamericano, em especial a diferença entre a Comissão (instância quase-judicial, receptora e investigadora) e a Corte (instância judicial, julgadora).
Instituição
Função no Sistema Interamericano
Competência para receber denúncias de indivíduos/ONGs
Base legal / Natureza
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Promover a observância e defesa dos direitos humanos
Sim – recebe petições de violações contra Estados-partes
Art. 41, f e art. 44 da Convenção Americana; órgão quase-judicial
Comissão Jurídica Interamericana (CJI)
Órgão consultivo jurídico da OEA
Não – função exclusivamente técnica e consultiva
Natureza consultiva, sem atribuição para denúncias
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Órgão judicial do sistema
Não – julga casos já processados pela CIDH; não recebe denúncias diretas
Instância judicial, acesso via CIDH
Organização dos Estados Americanos (OEA)
Organização que abriga todo o sistema
Não – não é instância receptora de denúncias
Estrutura organizacional, não órgão de proteção direta
1Petição à CIDH
2Admissibilidade
3Investigação
4Submissão à Corte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem, entre suas atribuições, receber denúncias de violações de direitos humanos cometidas por Estados-partes, apresentadas por qualquer pessoa, grupo ou ONG legalmente reconhecida. Essa função está prevista no artigo 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que faculta a qualquer pessoa ou entidade apresentar à Comissão petições que contenham denúncias de violações da Convenção por um Estado-parte. A CIDH analisa a admissibilidade, investiga e, se for o caso, submete o caso à Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Comissão Jurídica Interamericana (CJI) é um órgão consultivo da OEA, composta por juristas, que tem por finalidade estudar e opinar sobre questões jurídicas de interesse interamericano, mas não possui competência para receber denúncias de violações de direitos humanos. Sua função é exclusivamente técnica e consultiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão judicial do sistema, competente para julgar casos contenciosos após o processamento pela Comissão, e também para emitir opiniões consultivas. Ela não recebe diretamente denúncias de indivíduos ou ONGs; estas devem ser primeiro submetidas à Comissão, que, se não alcançar solução amistosa, pode encaminhar o caso à Corte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Organização dos Estados Americanos (OEA) é a entidade política que criou e coordena o sistema interamericano, mas não possui função direta de receber denúncias individuais. Essa competência é delegada aos seus órgãos especializados, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Comissão (receptora e investigadora) e a Corte (julgadora). O candidato menos atento pode marcar a Corte por associá-la a decisões sobre violações, mas o recebimento de denúncias é função da Comissão.
Gabarito: letra A — Comissão Interamericana de Direitos Humanos.