Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUMARC 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq640493
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia I
Durante a campanha de vacinação contra a COVID-19, a enfermeira municipal Doroteia Cajazeira, ficou responsável por vacinar os idosos de uma clínica geriátrica custeada pelo município de Sucupira do Norte. Para tanto, recebeu 100 (cem) doses de vacina para ministrar em tais idosos. Como a pandemia estava no seu auge, e seu amado amante, Odorico Paraguaçu, não estava na lista de vacinação, Doroteia retirou uma das doses que seria ministrada, a levou para casa e, na calada da noite, ministrou em seu amante, enquanto ele dormia no leito conjugal. No dia seguinte, a supervisora de tal asilo descobriu que um dos idosos não havia sido imunizado, e procurou pela Secretária de Saúde do município, a qual levou tais fatos ao conhecimento do delegado da comarca, que, por sua vez, determinou a instauração de inquérito policial. Ao ser ouvida, em cartório, Doroteia, confessou os fatos acima narrados, declarando que tomara tal atitude, a fim de imunizar seu grande amor, e como ele possui aversão à injeção, o vacinou enquanto repousava. Em relação aos fatos narrados, é CORRETO afirmar:
ADoroteia Cajazeira praticou o delito de peculato desvio (art. 312, segunda parte do caput CP), uma vez que, agindo como se fosse dono, desviou a dose de vacina em proveito próprio ou alheio.
BDoroteia Cajazeira praticou o delito de peculato furto (art. 312, primeira parte do caput CP), uma vez que se valeu de sua condição de funcionária pública para subtrair a dose de vacina, bem que lhe era confiado.
CDoroteia Cajazeira teria praticado o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II CP).
DDoroteia Cajazeira teria praticado o crime de prevaricação imprópria (art. 319-A CP), uma vez que deixou de praticar ato de ofício para atender a um sentimento pessoal.
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GabaritoA — Doroteia Cajazeira praticou o delito de peculato desvio (art. 312, segunda parte do caput CP), uma vez que, agindo como se fosse dono, desviou a dose de vacina em proveito próprio ou alheio.
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Peculato-desvio (art. 312, CP)
Gabarito: letra A. Doroteia praticou peculato-desvio (art. 312, caput, segunda parte) porque, sendo funcionária pública e tendo a posse das vacinas em razão do cargo, desviou uma dose em proveito alheio (seu amante). O desvio é a conduta de dar ao bem destino diverso do oficial, mesmo que não haja apropriação definitiva. A banca cobra a distinção entre as três figuras do peculato.
Art. 312, §1CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
§ 1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
A tabela abaixo resume as três figuras do art. 312:
Figura
Conduta
Posse do bem
Exemplo
Peculato-apropriação (caput, 1ª parte)
Apropriar-se (comportar-se como dono)
Tem a posse em razão do cargo
Funcionário recebe dinheiro para pagar fornecedor e o coloca na conta pessoal
Peculato-desvio (caput, 2ª parte)
Desviar (dar destino diverso do oficial)
Tem a posse em razão do cargo
Funcionário usa veículo oficial para passeio particular
Peculato-furto (§ 1º)
Subtrair (retirar sem autorização)
Não tem a posse; vale-se da facilidade do cargo
Funcionário abre cofre com chave que tinha acesso e pega dinheiro sem ser o responsável
Peculato (art. 312)
1Caput (tem a posse)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso do oficial)
2§1º (não tem a posse)
Furto (subtrai valendo-se do cargo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Doroteia se encaixa perfeitamente no peculato-desvio: ela tinha a posse das vacinas (recebeu 100 doses para aplicar nos idosos) e desviou uma delas para beneficiar terceiro (seu amante). O desvio pode ser em proveito próprio ou alheio, e a vacina é bem móvel público. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é peculato-furto (art. 312, §1º). Essa figura exige que o funcionário não tenha a posse do bem, subtraindo-o valendo-se da facilidade do cargo. Doroteia, ao contrário, tinha a posse direta das vacinas (as recebeu para ministrar). Por isso, o crime é o do caput (desvio), não do §1º. A banca troca a condição de posse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tipifica a conduta como furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, §4º, II). O furto é crime contra o patrimônio praticado por particular. Aqui, a agente é funcionária pública e o bem é público, havendo violação de dever funcional. O crime é de peculato, que é próprio de funcionário público contra a administração pública. Furto não se aplica (há Súmula 599 do STJ? não, mas é doutrina pacífica). Além disso, o abuso de confiança no furto diz respeito à relação entre particular e vítima, não ao cargo público. Totalmente inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "prevaricação imprópria" (art. 319-A CP? Inexiste no código; o art. 319 trata de prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"). Doroteia não retardou nem deixou de praticar ato; ela praticou ato (vacinar), mas desviou o bem público. A conduta é positiva e não se amolda à prevaricação. Ademais, o crime é contra a administração, mas a tipificação correta é o peculato, conforme art. 312.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três modalidades de peculato e tenta atrair o candidato para o peculato-furto (alternativa B) ou para o furto comum (alternativa C). O ponto decisivo é a posse do bem: se o funcionário tem a posse em razão do cargo, o crime é o do caput (apropriação ou desvio); se não tem, e subtrai valendo-se das facilidades do cargo, é peculato-furto (§1º). Doroteia tinha a posse, logo é desvio (caput, segunda parte).