Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUMARC 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq640496
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia I
A respeito dos Fatos Jurídicos, disciplinados no Livro III, Título I, Capítulos I, II, III e IV do Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar:
ASão anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
BA transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
COs negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo apenas se a execução tiver de ser feita em lugar diverso.
DO falso motivo sempre vicia a declaração de vontade.
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GabaritoA — São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
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Fatos Jurídicos e Vícios do Negócio Jurídico
Gabarito: letra A. A questão exige conhecimento da literalidade dos artigos 138, 141, 134 e 140 do Código Civil relativos aos vícios do negócio jurídico. A alternativa A reproduz fielmente o art. 138, enquanto as demais contêm desvios: troca de 'anulável' por 'nula' (B), omissão de parte da exceção (C) e generalização indevida (D).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de 'anulável' por 'nula' na alternativa B e a omissão da expressão 'ou depender de tempo' na C. Na D, o termo 'sempre' é o gatilho para o erro – a lei exige que o falso motivo seja expresso como razão determinante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 138 do Código Civil:
Art. 138CC
Art. 138 — São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Portanto, correta e corresponde ao gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula. O art. 141, porém, estabelece que é anulável:
Código Civil:
Art. 141 — A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
A banca trocou o regime jurídico de anulabilidade por nulidade, o que torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os negócios entre vivos sem prazo são exequíveis desde logo, salvo apenas se a execução for em lugar diverso. O art. 134, contudo, acrescenta outra exceção: ou depender de tempo. A omissão dessa segunda hipótese torna a afirmação incompleta e, portanto, falsa:
Código Civil:
Art. 134 — Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o falso motivo sempre vicia a declaração de vontade. O art. 140, porém, condiciona o vício a que o motivo seja expresso como razão determinante:
Art. 140CC
Art. 140 — O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O termo 'sempre' generaliza indevidamente a regra, contrariando a literalidade da lei.