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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq640796
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Com base nas disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as seguintes assertivas, relacionadas aos Atos de Improbidade Administrativa que Importam em Enriquecimento Ilícito do agente público:I. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.II. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II descreve conduta que, na Lei nº 8.429/1992, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), e não ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). A questão exige a correta classificação de cada conduta dentro dos tipos legais da Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. O art. 9º trata especificamente dos atos que importam em enriquecimento ilícito, exigindo que o agente aufira, mediante prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. O rol do art. 9º é exemplificativo, conforme se depreende da expressão "e notadamente".

A distinção central que a banca explora é entre o art. 9º (enriquecimento ilícito) e o art. 11 (violação aos princípios). Enquanto o enriquecimento ilícito pressupõe a obtenção de vantagem patrimonial indevida, os atos contra os princípios envolvem condutas dolosas que violam deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem necessariamente importar em acréscimo patrimonial ao agente. A assertiva II, ao descrever a revelação de fato ou circunstância que deva permanecer em segredo, enquadra-se no art. 11, inciso IV, da LIA, que trata da violação de sigilo — não configurando, portanto, enriquecimento ilícito.

Assertiva

Conduta descrita

Classificação correta (LIA)

Correta?

I

Adquirir bens desproporcionais à evolução patrimonial ou renda

Art. 9º, VII — Enriquecimento ilícito

✅ Sim

II

Revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo

Art. 11, IV — Violação aos princípios

❌ Não

III

Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício

Art. 9º, caput — Enriquecimento ilícito

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

A assertiva I reproduz, com precisão, o teor do art. 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito a conduta de adquirir bens desproporcionais à evolução patrimonial ou à renda do agente. A redação legal exige que a aquisição ocorra no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, e que o valor seja desproporcional, assegurando-se ao agente a demonstração da licitude da origem da evolução patrimonial.

Art. 9, VIILei-8429

Art. 9º, VII — "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução"

A assertiva está correta porque descreve exatamente a hipótese do inciso VII, incluindo os elementos essenciais: a aquisição para si ou para outrem, o exercício de mandato/cargo/emprego/função pública e a desproporcionalidade em relação à evolução patrimonial ou renda.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva II descreve a conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo". Essa conduta não configura ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), mas sim ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992. O erro da assertiva está na classificação: ela é apresentada como ato de enriquecimento ilícito, quando na verdade é ato contra os princípios.

O art. 11 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A revelação de segredo não importa em vantagem patrimonial indevida para o agente, razão pela qual não se enquadra no art. 9º. A banca explora exatamente essa confusão entre os tipos de improbidade.

Item III — ✅ Correto

A assertiva III descreve a conduta de "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado". Essa conduta configura ato de enriquecimento ilícito, pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública. Embora o texto da assertiva não reproduza literalmente um inciso específico do art. 9º, a conduta descrita se amolda ao caput do artigo, que tipifica o recebimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"

A assertiva está correta porque descreve uma hipótese de enriquecimento ilícito: o agente recebe vantagem econômica para omitir ato de ofício, caracterizando a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão da função pública. O recebimento da vantagem para omitir ato de ofício é uma das formas clássicas de corrupção passiva, que se enquadra no tipo do art. 9º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação da conduta de revelar segredo (art. 11, IV — ato contra os princípios) como se fosse ato de enriquecimento ilícito (art. 9º). O candidato que decora os incisos sem compreender a distinção entre os tipos acaba marcando a assertiva II como correta. A chave é identificar se há vantagem patrimonial indevida — se não há, não é enriquecimento ilícito.

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e III.

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