Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq640804
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Meirelles (2018) define que, na organização política e administrativa brasileira, as entidades classificam-se em cinco categorias. Entre estas, estão as pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividade, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou, que podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes, a exemplo dos Conselhos Regionais de Administração dos Estados, e que se denominam entidades:
AFundacionais.
BAutárquicas.
CEmpresariais.
DEstatais.
EParaestatais.
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GabaritoB — Autárquicas.
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Entidades autárquicas na organização administrativa
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado — pessoa jurídica de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criada por lei específica, sem subordinação hierárquica e sujeita apenas a controle finalístico — corresponde exatamente ao conceito de autarquia, conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada na questão. As demais alternativas (fundacionais, empresariais, estatais e paraestatais) não se encaixam porque apresentam natureza jurídica ou características distintas, como se verá.
A questão cobra a classificação das entidades na organização administrativa brasileira, conforme a doutrina clássica de Meirelles, que as divide em cinco categorias: estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais. O ponto central é identificar qual delas reúne as características descritas: personalidade jurídica de Direito Público, criação por lei específica, finalidade de realizar atividades descentralizadas e sujeição a controle finalístico (tutela administrativa), sem vínculo de subordinação hierárquica.
A autarquia é a entidade que preenche todos esses requisitos. Ela é criada diretamente por lei específica (não apenas autorizada), possui personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, e exerce atividades típicas de Estado de forma descentralizada. Sua autonomia é administrativa e financeira, mas não política, e ela se vincula ao ente matriz apenas por controle finalístico — a chamada tutela administrativa ou supervisão ministerial —, sem subordinação hierárquica. O exemplo citado no enunciado, os Conselhos Regionais de Administração, são autarquias corporativas (ou profissionais), criadas por lei para fiscalizar o exercício profissional.
A distinção que importa é entre autarquia e as demais entidades:
Critério
Autarquia
Fundação Pública
Empresa Pública / SEM
Entidade Paraestatal
Natureza jurídica
Direito Público
Direito Público ou Privado
Direito Privado
Direito Privado
Criação
Por lei específica (criação direta)
Por lei (pública) ou autorização legal (privada)
Autorização por lei específica
Autorização por lei
Finalidade
Atividades típicas de Estado
Atividades de interesse público
Atividade econômica ou serviço público em regime empresarial
Atividades de interesse coletivo não exclusivas do Estado
Controle
Tutela administrativa (finalístico)
Tutela administrativa
Tutela administrativa
Controle finalístico (quando aplicável)
A pegadinha da questão está em confundir autarquia com fundação pública ou com entidade paraestatal. A fundação pública, quando de Direito Público, também é criada por lei, mas seu traço distintivo é o patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, e não a realização de atividades, obras ou serviços em sentido amplo. Já a entidade paraestatal (terceiro setor) é de Direito Privado e não integra a Administração Pública, o que afasta a descrição do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve a autarquia com todas as suas características clássicas e oferece como distratores as outras categorias de entidades. O candidato que não domina a diferença entre criação por lei (autarquia e fundação pública) e autorização por lei (empresa pública, SEM e fundação privada) pode marcar a letra A (fundacional) ou a letra E (paraestatal). Lembre-se: autarquia é criada por lei; as demais entidades da administração indireta de Direito Privado são apenas autorizadas por lei.
Entidades da Administração Indireta
1Direito Público
Autarquia
criada por lei específica
controle finalístico
Fundação pública
patrimônio personalizado
2Direito Privado
Empresa pública
autorizada por lei
Sociedade de economia mista
autorizada por lei
Fundação privada
autorizada por lei
3Paraestatais (terceiro setor)
não integram a Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As entidades fundacionais (fundações públicas) podem ser de Direito Público ou de Direito Privado. Quando de Direito Público, são criadas por lei específica, mas sua característica essencial é a afetação de um patrimônio a uma finalidade específica (educacional, previdenciária, etc.), e não a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados em sentido amplo. O enunciado descreve exatamente a autarquia, não a fundação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz o conceito doutrinário de autarquia: pessoa jurídica de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criada por lei específica, para realizar atividades, obras ou serviços descentralizados, sem subordinação hierárquica e sujeita apenas a controle finalístico. O exemplo dos Conselhos Regionais de Administração confirma, pois são autarquias corporativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As entidades empresariais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas mediante autorização legal, e não por lei específica de criação. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público em regime empresarial. Não se enquadram na descrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As entidades estatais são as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), dotadas de autonomia política e poderes políticos e administrativos. O enunciado fala em entidades de natureza meramente administrativa, sem autonomia política, o que exclui as estatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As entidades paraestatais (terceiro setor: serviços sociais autônomos, OS, OSCIPs, etc.) são pessoas jurídicas de Direito Privado, que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado na prestação de atividades de interesse coletivo. Não são criadas por lei específica, mas sim autorizadas por lei, e não se sujeitam ao controle finalístico típico das autarquias.