Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
- Código
- qq640864
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CRA-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e III.
Gabarito: letra C — estão corretos os itens I e III. O item II descreve hipótese de inexigibilidade (art. 25, III, da Lei 8.666/1993), não de dispensa; os itens I e III correspondem, respectivamente, aos incisos IX e XVIII do art. 24 da mesma lei. A banca cobra a distinção entre as duas modalidades de contratação direta: na dispensa há possibilidade de competição, mas a lei faculta ao administrador dispensá-la; na inexigibilidade, a competição é inviável.
A licitação é a regra para a Administração contratar, mas a lei prevê exceções. A dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993) ocorre quando a licitação é possível, porém a lei autoriza que seja dispensada, ficando a autoridade com discricionariedade para licitar ou não. Já a inexigibilidade (art. 25) ocorre quando a licitação é inviável, pois há inviabilidade de competição — por exemplo, quando apenas um fornecedor pode atender ao objeto. Essa distinção é essencial para resolver a questão.
O item I trata da segurança nacional: o art. 24, IX, da Lei 8.666/1993 considera dispensável a licitação "quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional". O item III trata da aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos: o art. 24, XVIII, considera dispensável a licitação "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade". Ambos estão corretos.
O item II, por sua vez, descreve a contratação de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Essa hipótese está prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, como caso de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre dispensa e inexigibilidade marca o item II como correto, errando a questão.
Critério | Dispensa de Licitação (Art. 24) | Inexigibilidade (Art. 25) |
|---|---|---|
Natureza da competição | Possível, mas a lei autoriza a dispensa | Inviável (não há competição) |
Discricionariedade da autoridade | Pode licitar ou não (discricionário) | Deve contratar diretamente (vinculado) |
Exemplo clássico | Segurança nacional (inc. IX); obras de arte (inc. XVIII) | Artista consagrado (inc. III); fornecedor exclusivo (inc. I) |
O item reproduz o art. 24, IX, da Lei 8.666/1993, que considera dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. A redação do item está fiel ao dispositivo.
O item descreve a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Essa hipótese é de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, e não de dispensa. A banca troca o instituto: o que é inexigível é apresentado como dispensável.
O item reproduz o art. 24, XVIII, da Lei 8.666/1993, que considera dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. A redação do item está fiel ao dispositivo.
Conclusão: corretos os itens I e III → gabarito: letra C.
A banca adora inverter os institutos: o que é inexigível (art. 25) é apresentado como dispensável (art. 24). No item II, a contratação de artista consagrado é inexigibilidade, não dispensa. Fique atento: na dispensa há competição possível; na inexigibilidade, não há. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Para não errar, decore os casos clássicos de inexigibilidade (art. 25): fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de natureza singular. Já a dispensa (art. 24) abrange situações como pequeno valor, emergência, segurança nacional, obras de arte, entre outras. Monte uma tabela mental comparando os dois artigos e revise antes da prova.
Link permanente: /questoes/qq640864