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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
qq640876
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Operacional
Meirelles (2018) define que, entre os princípios básicos da Administração Pública, estão aqueles que não estão expressos na Constituição Federal e entre eles estão os seguintes princípios:I. Eficiência.II. Ampla defesa.III. Segurança jurídica.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: expressos e implícitos

Gabarito: letra D. A questão pergunta quais princípios não estão expressos na Constituição Federal, e a resposta correta é II (ampla defesa) e III (segurança jurídica) — ambos são princípios implícitos/reconhecidos, previstos na legislação infraconstitucional (Lei 9.784/1999) e na doutrina, mas não no art. 37, caput, da CF/88. O item I (eficiência) está expresso na Constituição, desde a EC 19/1998, e por isso não se enquadra no comando.

A banca cobra a distinção clássica entre princípios expressos (positivados no texto constitucional) e implícitos (decorrentes do regime e dos princípios adotados, ou previstos em lei ordinária). O art. 37, caput, da CF/88 elenca os cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já a ampla defesa e a segurança jurídica, embora sejam princípios que regem a Administração Pública, não constam desse rol — aparecem, por exemplo, no art. 2º da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

Lei 9.784/1999:

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

A pegadinha está em considerar que todo princípio citado por Meirelles ou previsto em lei seria "constitucional". A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que eficiência é princípio constitucional marca o item I como correto, mas o comando pede os que não estão na CF. A eficiência foi inserida no art. 37 pela EC 19/1998, portanto é expressa. Já a ampla defesa e a segurança jurídica, embora tenham assento constitucional em outros contextos (art. 5º, LV, por exemplo), não estão no rol do art. 37 — são princípios implícitos/reconhecidos da Administração Pública.

Princípio

Expresso na CF/88 (art. 37, caput)?

Classificação

Eficiência

Sim (EC 19/1998)

Expresso

Ampla defesa

Não

Implícito/reconhecido (Lei 9.784/1999)

Segurança jurídica

Não

Implícito/reconhecido (Lei 9.784/1999)

Princípios da Administração (art. 37, caput)
  • 1Expressos na CF/88
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência (EC 19/1998)
  • 2Implícitos (Lei 9.784/1999)
    • Ampla defesa
    • Segurança jurídica
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
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Item I — ❌ Incorreto

O princípio da eficiência está expresso no art. 37, caput, da CF/88, incluído pela EC 19/1998. Portanto, não atende ao comando da questão, que pede os princípios não expressos na Constituição.

Item II — ✅ Correto

A ampla defesa é princípio implícito/reconhecido da Administração Pública. Não consta do rol do art. 37, caput, da CF/88, mas é expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 como princípio do processo administrativo. Também tem fundamento constitucional no art. 5º, LV, mas não como princípio da Administração Pública no caput do art. 37.

Item III — ✅ Correto

A segurança jurídica é princípio implícito/reconhecido da Administração Pública. Também não está no art. 37, caput, da CF/88, mas é elencada no art. 2º da Lei 9.784/1999. É um princípio que decorre do Estado de Direito e da proteção da confiança legítima.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → letra D.

Gabarito: letra D

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