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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq640877
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Operacional
Com base em Meirelles (2018), analise as assertivas que seguem:• É um dos princípios básicos da Administração Pública.• Esse princípio não é elemento formativo do ato.• É requisito de eficácia e moralidade.• Está expressamente previsto no Art. 37 da Constituição Federal vigente.• Para cumprimento desse dever, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem.Qual é esse princípio?
  1. ALegalidade.
  2. BRazoabilidade.
  3. CLealdade.
  4. DProporcionalidade.
  5. EPublicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Publicidade na Administração Pública

Gabarito: letra E. O princípio descrito é o da publicidade, pois é um dos princípios básicos da Administração Pública, não é elemento formativo do ato (é requisito de eficácia), está expressamente previsto no art. 37 da CF/88 e impõe o dever de transparência, utilizando todos os meios legítimos para dar conhecimento dos atos. A questão se baseia na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que trata a publicidade como requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo.

A publicidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública, ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (o famoso mnemônico LIMPE). Ela está prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a obediência a esses princípios pela administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos.

A principal distinção que a questão explora é entre a publicidade como requisito de eficácia e os demais princípios. Enquanto a legalidade, impessoalidade e moralidade são elementos de validade do ato (sem eles, o ato é nulo), a publicidade é requisito de eficácia: o ato existe e é válido, mas não produz efeitos perante terceiros até que seja publicado. É por isso que a assertiva afirma que ela "não é elemento formativo do ato" — ela não integra a formação do ato, mas condiciona sua produção de efeitos.

A banca explora a confusão entre os princípios expressos e implícitos. Razoabilidade e proporcionalidade, por exemplo, são princípios implícitos (não estão no art. 37 da CF), o que já os eliminaria da questão. A lealdade, por sua vez, é um princípio que se relaciona à boa-fé nas relações administrativas, mas não é um dos princípios básicos expressos.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legalidade é um princípio expresso e básico, mas é elemento formativo do ato (requisito de validade). O ato praticado sem base legal é nulo. A assertiva diz que o princípio "não é elemento formativo do ato", o que não se aplica à legalidade. Além disso, a legalidade não é descrita como "requisito de eficácia e moralidade" — ela é requisito de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A razoabilidade é um princípio implícito (não está expresso no art. 37 da CF/88), o que contraria diretamente a assertiva "está expressamente previsto no Art. 37 da Constituição Federal vigente". Ela está prevista no art. 2º da Lei 9.784/1999, mas não no texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lealdade não é um dos princípios básicos da Administração Pública, nem está expressamente prevista no art. 37 da CF/88. É um princípio que se relaciona à boa-fé objetiva e à confiança legítima, mas não se encaixa nas características descritas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a razoabilidade, a proporcionalidade é um princípio implícito na CF/88, previsto expressamente apenas na legislação infraconstitucional (art. 2º da Lei 9.784/1999). Portanto, não atende à assertiva de estar "expressamente previsto no Art. 37 da Constituição Federal vigente".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicidade é um dos princípios básicos expressos no art. 37 da CF/88. Conforme a doutrina de Meirelles, ela não é elemento formativo do ato, mas sim requisito de eficácia — o ato só produz efeitos perante terceiros após a publicação. Além disso, a publicidade é requisito de moralidade, pois permite o controle social dos atos administrativos. Por fim, o dever de publicidade impõe que os órgãos públicos utilizem todos os meios e instrumentos legítimos para dar conhecimento de seus atos, exatamente como afirma a última assertiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as características dos princípios expressos e implícitos. O candidato que sabe que razoabilidade e proporcionalidade são implícitas elimina as letras B e D na hora. A pegadinha mais sutil está em distinguir publicidade (requisito de eficácia) de legalidade, impessoalidade e moralidade (requisitos de validade). A publicidade não forma o ato, mas condiciona seus efeitos — é isso que a assertiva "não é elemento formativo do ato" quer dizer.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios da Administração, comece separando os expressos (LIMPE — art. 37, CF) dos implícitos (razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, etc.). Depois, verifique se a questão fala de validade (elementos do ato) ou eficácia (produção de efeitos). A publicidade é o único princípio que é requisito de eficácia, não de validade.

Gabarito: letra E

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