Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq640881
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Operacional
Os atos administrativos punitivos, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma sanção, um castigo, aos agentes públicos e aos particulares sujeitos ao controle administrativo, com oportunidade de exercício de contraditório e ampla defesa. Sendo assim, estão entre as sanções externas que decorrem da relação Administração versus administrado sempre que violar a norma administrativa:I. Multa.II. Interdição de atividades.III. Apreensão de bens.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Atos administrativos punitivos e as sanções externas
Gabarito: letra E — estão corretos os itens I, II e III. Multa, interdição de atividades e apreensão de bens são, todas, sanções externas impostas pela Administração ao particular que viola norma administrativa, com fundamento no poder de polícia e no poder disciplinar, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Os atos administrativos punitivos (ou sancionatórios) são aqueles que impõem uma sanção, um castigo, a quem descumpre a ordem jurídica — tanto servidores públicos (sanções internas, disciplinares) quanto particulares sujeitos ao controle administrativo (sanções externas). A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, os classifica entre as espécies de atos administrativos quanto ao conteúdo, ao lado dos normativos, ordinatórios, negociais e enunciativos.
A característica central dos atos punitivos é a restrição de direitos ou interesses do administrado que atua em desconformidade com a lei. Por isso, exigem-se, em todo e qualquer caso, o respeito à ampla defesa e ao contraditório na sua edição, bem como a previsão legal expressa da sanção (princípio da legalidade). No âmbito federal, a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 68, estabelece que as sanções aplicadas ao particular terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer.
A distinção que importa é entre sanções internas e externas: as internas decorrem do poder disciplinar sobre os servidores (advertência, suspensão, demissão); as externas decorrem da relação Administração versus administrado, fundadas no poder de polícia, e atingem o particular que viola norma administrativa. É exatamente nesse segundo grupo que se inserem a multa, a interdição de atividades e a apreensão de bens.
A banca explora aqui um ponto de classificação: o candidato pode hesitar se a apreensão de bens e a interdição de atividades seriam atos de polícia meramente restritivos, e não punitivos. Mas a doutrina é expressa ao elencar, entre os atos punitivos, as multas, as interdições de atividades, as apreensões ou destruições de coisas e as sanções disciplinares. A apreensão, embora tenha natureza de medida de polícia, quando aplicada em razão de infração administrativa, configura sanção externa.
Atos administrativos punitivos: Sanções internas (poder disciplinar) (Advertência, Suspensão, Demissão); Sanções externas (poder de polícia) (Multa, Interdição de atividades, Apreensão de bens); Garantias (Contraditório e ampla defesa, Previsão legal (legalidade))
Item I — ✅ Correto
A multa é a sanção pecuniária por excelência, aplicada ao particular que viola norma administrativa. É o exemplo mais clássico de ato punitivo externo, prevista em inúmeros diplomas (ambiental, tributário, sanitário, de trânsito etc.).
Item II — ✅ Correto
A interdição de atividades é sanção que impede o exercício de determinada atividade econômica ou profissional em razão de irregularidades. A doutrina a distingue da interdição judicial de pessoas ou de direitos: a administrativa funda-se no poder de polícia ou no poder disciplinar e, como ato punitivo, deve ser precedida de processo regular que assegure a defesa do interessado.
Item III — ✅ Correto
A apreensão de bens é sanção que retira do particular a posse de bens utilizados em desconformidade com a norma (mercadorias, produtos, instrumentos). É ato típico de polícia administrativa e, embora em regra urgente, exige autos de apreensão regulares e posterior apreciação da legalidade, com garantia de contraditório e ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao apresentar a apreensão de bens como mero ato de polícia restritivo, e não como sanção. Mas, quando aplicada em razão de infração administrativa, a apreensão é ato punitivo externo — a doutrina a elenca expressamente entre as sanções administrativas, ao lado da multa e da interdição. Fique atento: o que define o ato punitivo é a imposição de um castigo pela violação da norma, e não a natureza da medida em si.
Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.