Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos em espécie
Código
qq640883
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Operacional
Os atos administrativos negociais, segundo Rossi (2020), são os que contêm uma declaração de vontade do Poder Público, que coincide com o interesse do particular, que por sua vez cumpriu os requisitos necessários à sua obtenção. Sendo assim, são atos administrativos negociais, EXCETO:
ALicença.
BPermissão.
CAutorização.
DProvimento.
EAprovação.
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GabaritoD — Provimento.
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Atos administrativos negociais
Gabarito: letra D. O provimento não é um ato administrativo negocial, mas sim um ato administrativo ordinatório, pois visa a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, decorrendo do poder hierárquico. Os atos negociais, por sua vez, são aqueles em que a declaração de vontade da Administração coincide com o interesse do particular, como ocorre com a licença, a permissão, a autorização e a aprovação.
Os atos administrativos negociais são uma categoria de atos que, embora unilaterais, possuem um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado. Eles geram direitos e obrigações para as partes, mas não adentram a esfera contratual. A doutrina os diferencia dos atos administrativos propriamente ditos, que são impostos pela Administração com o atributo da imperatividade, independentemente do consentimento do particular.
A classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo é uma das mais cobradas em provas, e a banca explora justamente a distinção entre os atos negociais e os demais tipos. A pegadinha desta questão está em identificar qual dos atos listados não se enquadra na categoria de negocial, exigindo do candidato o conhecimento das características de cada espécie.
Atos administrativos negociais: Licença (Vinculado, Definitivo); Permissão (Discricionário, Precário); Autorização (Discricionário, Precário); Aprovação (Controle prévio ou posterior); Provimento (não é negocial) (Ordinatório, Poder hierárquico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença é um ato administrativo negocial, unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade. É um ato definitivo, pois, uma vez preenchidos os requisitos, o particular tem direito à sua obtenção. Portanto, a licença é um exemplo clássico de ato negocial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A permissão é um ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Embora seja precário, é um ato negocial, pois a vontade da Administração coincide com o interesse do particular. Portanto, a permissão é um ato negocial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização é um ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. É um ato negocial, pois a vontade da Administração coincide com o interesse do particular. Portanto, a autorização é um ato negocial.
Alternativa D — ✅ Incorreta ⟵ GABARITO
O provimento é um ato administrativo ordinatório, não negocial. Os atos ordinatórios são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanando do poder hierárquico. Eles se endereçam aos servidores públicos para orientá-los no desempenho de suas atribuições, não havendo coincidência de vontade com o interesse de um particular. Portanto, o provimento não é um ato negocial, sendo a alternativa correta da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação é um ato administrativo negocial, unilateral e discricionário, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. É um ato negocial, pois a vontade da Administração coincide com o interesse do particular. Portanto, a aprovação é um ato negocial.