Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq640884
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Operacional
Segundo Meirelles (2018), entre as espécies de atos administrativos, estão os atos _____ que são atos administrativos em sentido formal, visto que materialmente não contêm manifestação da vontade da Administração. Entre os atos administrativos mais comuns desta espécie, estão as ____ que são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor, ou resumidas, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aenunciativos – certidões
Benunciativos – apostilas
Cordinatórios – circulares
Dordinatórios – instruções
Enormativos – resoluções
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — enunciativos – certidões
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos enunciativos e as certidões
Gabarito: letra A. Os atos enunciativos são atos administrativos apenas em sentido formal, pois materialmente não contêm manifestação de vontade da Administração — eles apenas certificam ou atestam situações preexistentes. Entre eles estão as certidões, que são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Essa classificação é adotada por Hely Lopes Meirelles, autor expressamente citado no enunciado.
A doutrina classifica os atos administrativos em espécies conforme o conteúdo e a finalidade. Os atos enunciativos não expressam vontade da Administração: limitam-se a certificar um fato, atestar uma situação ou emitir opinião técnica. Por isso, são considerados atos administrativos apenas em sentido formal — materialmente, são meros atos da Administração. As principais espécies são:
Certidões: cópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento das repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidas, desde que expressem fielmente o original.
Atestados: declarações sobre fatos que a Administração conhece.
Pareceres: opiniões técnicas que preparam outros atos decisórios.
Apostilas: averbações que corrigem ou atualizam dados em atos anteriores.
A banca explora a confusão entre atos enunciativos e atos ordinatórios. Os ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico, com efeitos internos, para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes — exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos. Já os enunciativos não têm esse caráter de comando interno; apenas enunciam uma situação existente.
Preenche corretamente as lacunas: enunciativos (atos administrativos em sentido formal, sem manifestação de vontade) e certidões (cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas). A definição de certidão dada no enunciado é exatamente a da doutrina de Meirelles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A segunda lacuna está errada: apostilas são atos enunciativos, mas não correspondem à definição de cópias fiéis e autenticadas. A apostila é uma averbação que corrige ou atualiza dados em atos anteriores (ex.: retificação de nome em uma portaria de nomeação). O conceito descrito é o de certidão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira lacuna está errada: ordinatórios são atos que disciplinam as relações internas da Administração, no exercício do poder hierárquico, e contêm manifestação de vontade (ordens, instruções). Não se enquadram na definição de atos sem manifestação de vontade. A segunda lacuna também está errada: circulares são atos ordinatórios, não cópias autenticadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira lacuna está errada pelo mesmo motivo da alternativa C: ordinatórios não são atos sem manifestação de vontade. A segunda lacuna também está errada: instruções são atos ordinatórios que ordenam a atuação dos subordinados, não cópias autenticadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira lacuna está errada: normativos são atos que contêm comando geral e abstrato para a fiel execução da lei (decretos, regulamentos, resoluções), e materialmente são normas jurídicas — não se confundem com atos sem manifestação de vontade. A segunda lacuna também está errada: resoluções são atos normativos, não cópias autenticadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a espécie de ato: coloca ordinatórios e normativos como se fossem atos sem manifestação de vontade, quando na verdade ambos expressam vontade da Administração (comandos internos ou gerais). O aluno que decora exemplos sem entender o critério cai na armadilha. Lembre-se: enunciativos = certificar/atestar/opinar, sem vontade; ordinatórios = ordenar internamente; normativos = comando geral e abstrato.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental das espécies com seus exemplos típicos:
Espécie
Característica
Exemplos
Normativos
Comando geral e abstrato
Decretos, regulamentos, resoluções
Ordinatórios
Disciplinam relações internas (poder hierárquico)
Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço