Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
qq640894
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Operacional
De acordo com as disposições do Art. 18 da Lei Federal nº 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:I. Tenha interesse direto ou indireto na matéria.II. Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.III. Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento no processo administrativo (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra E. Todos os três itens estão corretos, pois reproduzem integralmente as hipóteses de impedimento previstas no art. 18 da Lei nº 9.784/1999: interesse direto ou indireto na matéria (I), participação como perito, testemunha ou representante (II) e litígio judicial ou administrativo com o interessado (III). A questão é de pura literalidade legal, sem qualquer pegadinha conceitual.
O art. 18 da Lei do Processo Administrativo Federal estabelece as hipóteses de impedimento, que geram uma presunção absoluta de incapacidade do servidor ou autoridade para atuar no processo. Isso significa que, incorrendo em qualquer das situações, o agente fica proibido de atuar, devendo comunicar o fato à autoridade competente e abster-se do feito, sob pena de falta grave (art. 19). A lógica é garantir a imparcialidade e a impessoalidade da atuação administrativa, evitando que interesses pessoais contaminem a decisão.
É fundamental distinguir o impedimento da suspeição, prevista no art. 20 da mesma lei. Enquanto o impedimento decorre de situações objetivas e taxativas (as do art. 18), a suspeição envolve amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou seus familiares, gerando presunção relativa de incapacidade. Na suspeição, o vício pode ser sanado se não for arguido pelo interessado no momento oportuno; no impedimento, a nulidade é absoluta e pode ser reconhecida de ofício.
A banca, ao listar os três incisos do art. 18, não inverteu nenhum termo nem trocou o instituto — apenas cobrou a literalidade do dispositivo. O candidato que conhece o texto legal resolve a questão sem hesitação.
Item I — ✅ Correto
O item reproduz o inciso I do art. 18, que considera impedido o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. A redação é exata, sem qualquer alteração.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I — tenha interesse direto ou indireto na matéria
Item II — ✅ Correto
O item reproduz o inciso II do art. 18, que considera impedido o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. A redação é exata.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o inciso III do art. 18, que considera impedido o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. A redação é exata.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro
Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de literalidade como esta, a técnica é simples: leia o dispositivo na íntegra e compare cada item com o texto legal, palavra por palavra. A banca raramente altera a redação — quando altera, troca um termo-chave (como "interesse direto" por "interesse indireto" ou "cônjuge" por "companheiro"). Grife os termos que mais aparecem em pegadinhas: "direto ou indireto", "até o terceiro grau", "judicial ou administrativamente".