Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq641015
Banca
FUNDATEC
Órgão
Carris Porto-Alegrense
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em alguns casos. Com base na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
AO contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
BO contrato poderá ser alterado, por alteração unilateral pela administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei de Licitações.
CO contrato poderá ser alterado por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.
DOs contratos regidos pela Lei de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração e por acordo das partes.
EO contrato poderá ser alterado, por alteração unilateral da administração, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O contrato poderá ser alterado, por alteração unilateral da administração, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração dos contratos na Lei nº 8.666/1993
Gabarito: letra E. A questão cobra o conhecimento das hipóteses de alteração contratual previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. A alternativa E é a incorreta, pois a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, é hipótese de alteração por acordo entre as partes (art. 65, II, 'b'), e não por alteração unilateral da Administração. As demais alternativas estão corretas.
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde à hipótese de alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos (art. 65, I, 'a' da Lei 8.666/93).
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde à hipótese de alteração unilateral pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites legais (art. 65, I, 'b').
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde à hipótese de alteração por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução (art. 65, II, 'a').
Alternativa D — ✅ Correta
Afirmação genérica de que os contratos podem ser alterados unilateralmente ou por acordo, conforme prevê o caput do art. 65.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alteração do regime de execução da obra ou serviço ou do modo de fornecimento, quando constatada a inaplicabilidade dos termos originais, é hipótese de alteração por acordo (art. 65, II, 'b'), e não unilateral. A banca troca o tipo de alteração, induzindo o candidato ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca classifica como unilateral uma hipótese que a lei expressamente trata como alteração por acordo. Memorize: as hipóteses do art. 65, I são unilaterais; as do inciso II são por acordo. A modificação do regime de execução está no inciso II.
Resumo das hipóteses de alteração (art. 65):
Tipo
Hipóteses
Unilateral (inciso I)
a) modificação do projeto/especificações; b) modificação do valor por acréscimo/supressão quantitativa.
Por acordo (inciso II)
a) substituição da garantia; b) modificação do regime de execução/modo de fornecimento; c) modificação da forma de pagamento; d) reequilíbrio econômico-financeiro.
Gabarito: letra E — única alternativa que apresenta uma hipótese de alteração por acordo como se fosse unilateral.