Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
qq641017
Banca
FUNDATEC
Órgão
Carris Porto-Alegrense
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, trata em seção específica da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade para as empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com esta norma, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista em algumas hipóteses. Nos termos da referida Lei, analise as assertivas abaixo em relação às hipóteses de dispensa de licitação, expressamente previstas na norma, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.( ) Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja inferior ao valor de mercado, segundo índices imobiliários oficiais.( ) Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.( ) Na contratação de associação sem fins lucrativos para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja inferior com o praticado no mercado.( ) Na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – V – V – V.
BF – V – F – F – F.
CV – F – F – V – V.
DV – F – V – F – F.
EV – F – V – F – V.
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GabaritoE — V – F – V – F – V.
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Licitação nas Empresas Estatais — Dispensa (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra E (sequência V – F – V – F – V). A primeira e a terceira assertivas correspondem exatamente aos incisos III e IV do art. 29 da Lei 13.303/2016, respectivamente. A segunda e a quarta assertivas distorcem o texto legal (art. 29, V e IX), trocando a condição de preço e o objeto da dispensa. A quinta assertiva é considerada verdadeira pela banca, por tratar-se de hipótese de dispensa expressa na lei (inciso II ou outro, conforme o entendimento adotado).
1ª assertiva — ✅ V
Afirmação: "Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas."
A afirmação reproduz fielmente o inciso III do art. 29:
Art. 29Lei-13303
Lei 13.303/2016, art. 29, III: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas."
Portanto, assertiva verdadeira.
2ª assertiva — ❌ F
Afirmação: "Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja inferior ao valor de mercado, segundo índices imobiliários oficiais."
O inciso V do art. 29 assim dispõe:
Art. 29Lei-13303
Lei 13.303/2016, art. 29, V: "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."
Há dois erros: (a) a lei exige preço compatível, não inferior; (b) a comprovação deve ser por avaliação prévia, não por índices imobiliários oficiais. Logo, falsa.
3ª assertiva — ✅ V
Afirmação: "Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes."
Corresponde literalmente ao inciso IV do art. 29:
Art. 29Lei-13303
Lei 13.303/2016, art. 29, IV: "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes."
Assertiva verdadeira.
4ª assertiva — ❌ F
Afirmação: "Na contratação de associação sem fins lucrativos para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja inferior com o praticado no mercado."
O inciso IX do art. 29 prevê:
Art. 29Lei-13303
Lei 13.303/2016, art. 29, IX: "na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
Erros: (a) o objeto é restrito a associação de pessoas com deficiência física, e não qualquer associação sem fins lucrativos; (b) o preço deve ser compatível, e não inferior. Assertiva falsa.
5ª assertiva — ✅ V
Afirmação: "Na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta."
Embora o trecho do art. 29 fornecido não contenha explicitamente essa hipótese, a banca considerou-a verdadeira, em conformidade com o gabarito oficial (alternativa E). Na lei, a transferência de bens entre entes públicos pode enquadrar-se nos casos de dispensa (por exemplo, no inciso II, que trata de alienações, ou em dispositivo específico não transcrito). Portanto, assertiva verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "compatível" por "inferior" (assertivas 2 e 4) e a restrição do objeto da dispensa (assertiva 4), que deixa de ser específica para pessoas com deficiência física. Esses detalhes, aparentemente pequenos, decidem a veracidade das afirmativas.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar as hipóteses de dispensa, leia o texto legal com atenção redobrada aos superlativos ("manifestamente"), aos conectivos ("e", "ou") e às condições de preço ("compatível" × "inferior"). A FUNDATEC costuma cobrar a literalidade exata dos incisos.
Conclusão: A sequência V – F – V – F – V corresponde à alternativa E, gabarito oficial.