Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq641043
Banca
FUNDATEC
Órgão
Carris Porto-Alegrense
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Art. 24 da Lei nº 13.303/2016 estabelece que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir, em sua estrutura societária, Comitê de ____________________ como órgão auxiliar do Conselho ___________________, ao qual se reportará diretamente.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
AFiscalização Estatutário – Fiscal
BAuditoria Fiscal – Fiscal
CAuditoria Estatutário – de Administração
DGovernança Corporativa – de Administração
EGovernança Corporativa – Fiscal
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GabaritoC — Auditoria Estatutário – de Administração
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.303/2016 – Comitê de Auditoria Estatutário
Gabarito: letra C. O art. 24 da Lei nº 13.303/2016 determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista devem possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. A alternativa C preenche exatamente as lacunas com "Auditoria Estatutário" e "de Administração".
Art. 24Lei-13303
Art. 24 — "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os órgãos internos das estatais. O Comitê obrigatório é o de Auditoria Estatutário, e não de "Fiscalização" ou "Governança Corporativa". Já o conselho ao qual ele se reporta é o Conselho de Administração, e não o Conselho Fiscal. Memorize a nomenclatura exata prevista na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Fiscalização Estatutário – Fiscal" – O comitê previsto em lei não é de "Fiscalização", e sim de Auditoria Estatutário. Além disso, o órgão auxiliado é o Conselho de Administração, não o Fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Auditoria Fiscal – Fiscal" – Embora comece com "Auditoria", o termo correto é Auditoria Estatutário, não "Fiscal". O segundo termo ("Fiscal") também está errado: o Conselho a que se reporta é o de Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Auditoria Estatutário – de Administração" – Exatamente conforme o art. 24 da Lei 13.303/2016.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Governança Corporativa – de Administração" – O comitê obrigatório não é de Governança Corporativa, mas sim de Auditoria Estatutário. O segundo campo está correto ("de Administração"), mas o primeiro invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Governança Corporativa – Fiscal" – Ambos os termos estão errados: o comitê não é de Governança Corporativa e o conselho não é o Fiscal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 13.303/2016, grave os nomes exatos dos órgãos: o comitê obrigatório é o Comitê de Auditoria Estatutário e ele se reporta ao Conselho de Administração. Outros comitês (como o Comitê de Indicação, art. 10) existem, mas não substituem este. Tabela de referência:
Órgão
Função
Reporta-se a
Comitê de Auditoria Estatutário
Fiscalização contábil e controle interno
Conselho de Administração
Conselho Fiscal
Fiscalização das contas (Lei 6.404/76)
Assembleia Geral
Comitê de Indicação (art. 10)
Conformidade do processo de indicação de conselheiros
Acionista controlador
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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