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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq641623
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho e considerando os termos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 16 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que:
  1. AOs entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  2. BOs entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem solidariamente, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  3. COs entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, independentemente de ter participado da relação processual e de constar no título executivo judicial, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  4. DO inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária objetiva do tomador dos serviços, inclusive da administração direta e indireta, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
  5. EO inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária objetiva do tomador dos serviços, inclusive da administração direta, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
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GabaritoA — Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

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