Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
qq641642
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
A respeito dos poderes da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
ANo que diz respeito ao poder vinculado da Administração Pública, a liberdade de ação é mínima, pois o Gestor deverá realizar a ação administrativa adstrita aos comandos da le.
BO poder discricionário é aquele que pode ser exercido com uma margem de escolha (oportunidade e conveniência) por parte do agente. No entanto, há determinados elementos na manifestação desse poder que são vinculados.
CO poder discricionário não se exerce sem que sejam respeitadas as normas e princípios aplicáveis ao direito administrativo.
DOs poderes de comando, de fiscalização, de obediência, de delegação e de avocação decorrem do poder hierárquico da Administração.
ESão características do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a não submissão ao controle judicial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — São características do poder de polícia: a discricionariedade, a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a não submissão ao controle judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração Pública: vinculado, discricionário, hierárquico e poder de polícia
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque afirma que o poder de polícia não se submete ao controle judicial — o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas, pois descrevem adequadamente os poderes vinculado, discricionário e hierárquico.
A questão cobra os poderes administrativos, que são o conjunto de prerrogativas conferidas à Administração para alcançar o interesse público. O poder vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos do ato, restando ao administrador apenas aplicá-los; o poder discricionário, por sua vez, permite certa margem de escolha quanto ao mérito (oportunidade e conveniência), mas sempre dentro dos limites legais e com respeito aos elementos vinculados (competência, finalidade e forma). Já o poder hierárquico estrutura a Administração, distribuindo funções e estabelecendo relações de subordinação, do que decorrem os poderes de comando, fiscalização, obediência, delegação e avocação. O poder de polícia, por fim, é a atividade de limitar e condicionar direitos individuais em favor do interesse público, e seus atributos clássicos são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade — mas não a exclusão do controle judicial, pois todo ato administrativo está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
A banca explora a confusão entre os atributos do poder de polícia e a possibilidade de controle judicial. O candidato que decora os atributos sem compreender o princípio da inafastabilidade acaba aceitando a afirmação da alternativa E como correta. É essencial lembrar que a autoexecutoriedade dispensa a prévia autorização judicial, mas não impede o controle judicial posterior.
Poder Administrativo
Características
Elementos/Atributos
Controle Judicial
Vinculado
Liberdade de ação mínima; adstrito à lei
Todos os elementos definidos em lei
Sim
Discricionário
Margem de escolha (oportunidade e conveniência)
Competência, finalidade e forma vinculados; motivo e objeto discricionários
Sim
Hierárquico
Estrutura a Administração; relações de subordinação
Comando, fiscalização, obediência, delegação e avocação
A alternativa descreve corretamente o poder vinculado: a liberdade de ação do administrador é mínima, pois ele deve agir estritamente conforme os comandos legais. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho confirma que, nos atos vinculados, o agente fica "inteiramente preso ao enunciado da lei", e qualquer desvio torna o ato nulo. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa está correta ao afirmar que o poder discricionário permite margem de escolha (oportunidade e conveniência), mas que alguns elementos são vinculados. De fato, mesmo no ato discricionário, a competência, a finalidade e a forma são sempre vinculadas; apenas o motivo e o objeto podem ser objeto de apreciação discricionária. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa está correta: o poder discricionário não é ilimitado, devendo respeitar as normas e os princípios do Direito Administrativo, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput). A discricionariedade não é um cheque em branco; o administrador deve agir dentro da juridicidade, sob pena de abuso de poder.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa está correta: os poderes de comando, fiscalização, obediência, delegação e avocação decorrem do poder hierárquico. O poder hierárquico é o que estrutura a Administração, estabelecendo relações de subordinação entre órgãos e agentes, e dele derivam essas prerrogativas. A delegação e a avocação, inclusive, são expressamente previstas na Lei nº 9.784/1999 (art. 11), que trata da competência administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa é INCORRETA porque inclui, entre as características do poder de polícia, a "não submissão ao controle judicial". Isso é falso: todo ato administrativo, inclusive os de polícia, está sujeito ao controle judicial, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Os atributos corretos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade — e mesmo a discricionariedade não é absoluta, pois há atos de polícia vinculados (como a licença para construir). A autoexecutoriedade apenas dispensa a prévia autorização judicial, mas não exclui o controle judicial posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o atributo "autoexecutoriedade" (que dispensa a prévia autorização judicial) pela ideia de "não submissão ao controle judicial". São coisas distintas: a autoexecutoriedade permite que a Administração execute suas decisões sem ir antes ao Judiciário, mas o ato continua sujeito ao controle judicial posterior. O candidato que confunde esses conceitos cai na alternativa E. Fique atento: a expressão "não submissão ao controle judicial" é sempre um sinal de alerta, pois contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os atributos do poder de polícia, lembre-se do mnemônico DAC (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade). E lembre-se: a autoexecutoriedade não significa ausência de controle judicial, apenas dispensa a autorização prévia. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que afirme que um ato administrativo não pode ser controlado pelo Judiciário — isso é sempre incorreto.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o poder de polícia se submete ao controle judicial.