Questão de Direito Econômico — Aspectos Gerais da Ordem Econômica — FUNDATEC 2021
- Código
- qq641699
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas II e III.
GabaritoD — Apenas I e II.
Gabarito: letra D (apenas I e II). A assertiva I reproduz o art. 219 da Constituição Federal, que considera o mercado interno como integrante do patrimônio nacional e determina seu incentivo nos termos de lei federal. A assertiva II está correta: a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente (CF, art. 24, I) e as normas gerais editadas pela União balizam a política econômica de todos os entes federativos. Já a assertiva III é falsa, pois não existe previsão constitucional que autorize a União a impor a desregulamentação ou alienação de ativos aos demais entes, sob pena de violação à autonomia federativa.
O art. 219 da CF dispõe:
Art. 219 — "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal."
A assertiva emprega a expressão "patrimônio público nacional", enquanto a Constituição fala em "patrimônio nacional". Apesar da imprecisão, o sentido é substancialmente o mesmo, e a banca considerou correta a afirmação.
A competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF). Nesse âmbito, a União edita normas gerais que estabelecem diretrizes e balizamentos para a política econômica. Embora os Municípios não figurem como competentes na legislação concorrente, eles se submetem às normas gerais federais no que couber, observado o princípio da predominância do interesse. Dessa forma, as normas gerais da União orientam a política econômica de todos os entes.
Não há base constitucional ou legal que confira à União o poder de impor a desregulamentação da economia e a alienação de ativos aos Estados, DF e Municípios. Tal imposição violaria a autonomia federativa consagrada no art. 18 da CF. As normas gerais da União devem respeitar a repartição de competências e não podem obrigar entes subnacionais a adotar medidas específicas de desestatização ou desregulação.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra D
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