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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq641753
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Quanto à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analise as assertivas abaixo:I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004 e nº 12.232/2010.IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EApenas II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação e prazos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e III. A Lei nº 14.133/2021 prevê prazos tanto em dias corridos quanto em dias úteis (art. 183) e aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004 e nº 12.232/2010 (art. 1º, § 3º, e art. 2º, parágrafo único). A assertiva II está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 não se aplica subsidiariamente às Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 — estas foram revogadas por ela, após o período de transição. A assertiva IV está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais, e não exige regulamentos federativamente autônomos.

A questão cobra o âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações, tema central para entender o alcance da norma. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 1º, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que ela é uma norma geral nacional, aplicável a todos os entes federativos, mas que não impede que cada ente edite suas próprias normas específicas para atender às peculiaridades locais, desde que respeitadas as normas gerais.

A distinção fundamental que a banca explora é entre aplicação subsidiária e revogação. A Lei nº 14.133/2021 revogou, após o período de transição de dois anos, as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Portanto, não há que se falar em aplicação subsidiária a essas leis, pois elas foram substituídas. Por outro lado, a nova lei aplica-se subsidiariamente a outras normas que regem contratos específicos, como as Leis nº 8.987/1995 (concessões e permissões de serviços públicos), nº 11.079/2004 (PPP) e nº 12.232/2010 (publicidade).

Sobre os prazos, o art. 183 da Lei nº 14.133/2021 é expresso ao prever que os prazos podem ser contados em dias corridos ou em dias úteis, conforme a natureza do ato. Essa é uma inovação em relação à legislação anterior, que não fazia essa distinção de forma tão clara.

Assertiva

Situação

Fundamento

I — Prazos em dias corridos e úteis

Correta

Art. 183 da Lei nº 14.133/2021

II — Aplicação subsidiária às Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011

Incorreta

Essas leis foram revogadas pela Lei nº 14.133/2021 (art. 193, II)

III — Aplicação subsidiária às Leis 8.987/1995, 11.079/2004 e 12.232/2010

Correta

Art. 1º, § 3º, e art. 2º, parágrafo único

IV — Exigência de regulamentos federativamente autônomos

Incorreta

A lei estabelece normas gerais nacionais, sem exigir regulamentos próprios por ente

1Prazos (art. 183)
Dias corridos
Dias úteis
2Aplicação subsidiária
Lei nº 8.987/1995 (concessões)
Lei nº 11.079/2004 (PPP)
Lei nº 12.232/2010 (publicidade)
3Revogadas
Lei nº 8.666/1993
Lei nº 10.520/2002
Lei nº 12.462/2011
Lei nº 14.133/2021
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Lei nº 14.133/2021: Prazos (art. 183) (Dias corridos, Dias úteis); Aplicação subsidiária (Lei nº 8.987/1995 (concessões), Lei nº 11.079/2004 (PPP), Lei nº 12.232/2010 (publicidade)); Revogadas (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.462/2011)

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva está correta. O art. 183 da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente que os prazos podem ser expressos em dias corridos ou em dias úteis, conforme a natureza do ato. Vejamos o dispositivo:

Art. 183Lei-14133

Art. 183 — "Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:

I — os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

II — os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

III — nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente."

A lei, portanto, contempla tanto a contagem em dias corridos (inciso I) quanto em dias úteis (inciso III), confirmando a assertiva.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não se aplica subsidiariamente às Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. Na verdade, a nova lei revogou essas leis, após o período de transição de dois anos. O art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê a revogação expressa dessas normas. Portanto, não há que se falar em aplicação subsidiária, pois elas foram substituídas pela nova lei.

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva está correta. A Lei nº 14.133/2021 aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995 (concessões e permissões de serviços públicos), nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas) e nº 12.232/2010 (serviços de publicidade). Isso significa que, para esses contratos específicos, a lei própria é a principal, mas a Lei nº 14.133/2021 é aplicada de forma subsidiária, no que couber.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação, aplicáveis a todos os entes federativos. Ela não exige que cada ente (União, Estados, DF e Municípios) edite regulamentos próprios e autônomos. Na verdade, a lei já é a norma geral nacional, e os entes podem editar normas específicas para atender às suas peculiaridades, mas isso não é uma exigência da lei. A assertiva inverte a lógica: a lei não exige regulamentos autônomos, ela é a norma geral que se aplica a todos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de aplicação subsidiária e revogação. A Lei nº 14.133/2021 revogou as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, mas se aplica subsidiariamente a outras leis, como as de concessões, PPP e publicidade. O candidato que confunde esses conceitos marca a assertiva II como correta, caindo na armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: a Lei nº 14.133/2021 revoga as leis gerais de licitação (8.666, 10.520 e 12.462) e aplica-se subsidiariamente às leis de contratos específicos (8.987, 11.079 e 12.232). Faça uma tabela mental: revogadas vs. subsidiadas.

Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e III.

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