Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
qq641754
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Quanto às concessões comuns de serviço público (Lei nº 8.987/1995), assinale a alternativa correta.
AAs modalidades de licitações e critérios de julgamento para concessão comum de serviço público são processadas apenas nos termos da Lei nº 8.666/1993, que é a norma geral de licitações brasileira.
BO equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão comum de serviço público deve ser avaliado segundo o valor do contrato e submetido aos limites do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CComo as concessões comuns de serviço público são investimentos de longo prazo, com data certa de encerramento, os seus contratos são improrrogáveis.
DAs concessões comuns de serviço público têm como requisito formal a constituição de fundo garantidor.
EOs editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.
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GabaritoE — Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.
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Concessões comuns de serviço público (Lei nº 8.987/1995)
Gabarito: letra E. As concessões comuns de serviço público são regidas pela Lei nº 8.987/1995, que não exige contraprestação do poder concedente — a remuneração do concessionário se dá, em regra, pela tarifa paga pelos usuários, sendo a contraprestação pecuniária do poder público característica das concessões especiais (PPP), regidas pela Lei nº 11.079/2004. É exatamente essa a distinção que a alternativa correta espelha.
A concessão comum é a delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995). O concessionário explora o serviço e se remunera, em regra, pelas tarifas cobradas dos usuários — daí a lógica de a concessão comum não depender de contraprestação do poder concedente. Já nas concessões especiais (PPP), a Lei nº 11.079/2004 prevê a contraprestação pecuniária do parceiro público: na patrocinada, ela se soma à tarifa; na administrativa, ela é a remuneração básica.
A banca explora justamente essa fronteira: o candidato que confunde concessão comum com PPP tende a marcar a alternativa que exige contraprestação do poder concedente ou fundo garantidor — institutos típicos das parcerias público-privadas, não das concessões comuns. A Lei nº 8.987/1995 não impõe a constituição de fundo garantidor como requisito formal da concessão comum; essa garantia é uma das opções previstas para as PPPs (art. 8º da Lei nº 11.079/2004).
Critério
Concessão Comum (Lei nº 8.987/1995)
Concessão Especial/PPP (Lei nº 11.079/2004)
Remuneração do concessionário
Tarifa paga pelos usuários
Contraprestação pecuniária do poder concedente (na patrocinada, somada à tarifa; na administrativa, como remuneração básica)
Exigência de contraprestação do poder concedente
Não exigida
Exigida (pecuniária)
Fundo garantidor
Não é requisito formal
Previsto como uma das garantias (art. 8º)
Legislação aplicável
Lei nº 8.987/1995
Lei nº 11.079/2004
Concessão comum (Lei 8.987/1995): Remuneração (Tarifa paga pelos usuários, Contraprestação do poder concedente); Licitação (Concorrência, Diálogo competitivo); Prazo (Determinado, Admite prorrogação); Garantias (Fundo garantidor (só PPP))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as modalidades de licitação e critérios de julgamento da concessão comum são processados apenas nos termos da Lei nº 8.666/1993. Errado: a Lei nº 8.987/1995 é a norma especial que rege as concessões, com regras próprias de licitação (arts. 14 a 22) e critérios de julgamento específicos (art. 15), que não se confundem com os da lei geral de licitações. A Lei nº 8.666/1993 (e hoje a Lei nº 14.133/2021) aplica-se de forma subsidiária, não exclusiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão comum deve ser avaliado segundo o valor do contrato e submetido aos limites do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Errado: o equilíbrio econômico-financeiro da concessão é regido pela Lei nº 8.987/1995 (arts. 9º e 23, IV), que assegura a manutenção do equilíbrio mediante revisão tarifária ou compensação pecuniária. O art. 65 da Lei nº 8.666/1993 trata da alteração de contratos administrativos em geral, não sendo o parâmetro específico do equilíbrio nas concessões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos de concessão comum são improrrogáveis por serem investimentos de longo prazo com data certa de encerramento. Errado: a Lei nº 8.987/1995 não veda a prorrogação; ao contrário, o art. 175, parágrafo único, I, da CF/88 remete à lei o regime da prorrogação, e a própria Lei nº 8.987/1995 admite a prorrogação em hipóteses específicas (ex.: art. 42, § 3º, III). A concessão tem prazo determinado, mas isso não a torna improrrogável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a constituição de fundo garantidor é requisito formal da concessão comum. Errado: a Lei nº 8.987/1995 não exige fundo garantidor para a concessão comum. Essa garantia é uma das opções previstas para as PPPs (art. 8º, V, da Lei nº 11.079/2004), não um requisito da concessão comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os editais e contratos das concessões comuns não podem exigir contraprestação do poder concedente. Correto: na concessão comum, a remuneração do concessionário se dá, em regra, pela tarifa paga pelos usuários (art. 9º da Lei nº 8.987/1995). A contraprestação pecuniária do poder concedente é característica das concessões especiais (PPP), conforme a Lei nº 11.079/2004 — na patrocinada, ela se soma à tarifa; na administrativa, é a remuneração básica. Portanto, exigir contraprestação do poder concedente na concessão comum desnaturaria o instituto.