Princípios da Administração Pública e temas correlatos
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. A assertiva I reproduz a Tese de Repercussão Geral 66 do STF; a II reflete a jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado por fuga de preso; a III consagra o entendimento do STF sobre delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta; e a IV transcreve o art. 37, § 1º, da CF/88.
A questão mistura quatro temas distintos do Direito Administrativo, todos com forte incidência jurisprudencial e literal. Vamos analisar cada um com profundidade.
Item I — Nepotismo e dispensa de lei formal. O STF, no julgamento do Tema 66 de Repercussão Geral, firmou que a vedação ao nepotismo decorre diretamente dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) previstos no art. 37, caput, da CF/88, não sendo necessária a edição de lei formal para coibi-la. Isso significa que a proibição tem fundamento constitucional autônomo, podendo ser aplicada independentemente de previsão legal específica. A Súmula Vinculante 13 do STF é a concretização desse entendimento, vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Tese de Repercussão Geral 66 do STF:
A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Item II — Responsabilidade civil do Estado por fuga de preso. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, com base na teoria do risco administrativo. No entanto, para que o Estado responda, é necessário o nexo causal entre a conduta estatal (omissão) e o dano. No caso de crime praticado por foragido do sistema prisional, a jurisprudência do STF (RE 841.526, Tema 645 de Repercussão Geral) exige a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Se o crime ocorreu muito tempo depois da fuga, sem relação direta com a falha na vigilância, não se configura a responsabilidade do Estado. A assertiva está correta ao afirmar que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Item III — Delegação do poder de polícia. O STF, no julgamento do RE 633.782 (Tema 532 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Isso porque, nesses casos, a delegação não configura a transferência do poder de polícia em si, mas sim a execução material de atividades de fiscalização, que podem ser exercidas por entidades da Administração indireta. A assertiva está correta.
Item IV — Publicidade e promoção pessoal. O art. 37, § 1º, da CF/88 estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A assertiva transcreve fielmente o dispositivo constitucional, estando correta.
Art. 37, §1CF/88
Art. 37, § 1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz a Tese de Repercussão Geral 66 do STF, que dispensa a lei formal para coibir o nepotismo, pois a proibição decorre diretamente dos princípios do art. 37, caput, da CF/88. O STF entende que a nomeação de parentes para cargos em comissão, funções gratificadas ou cargos de direção, chefia e assessoramento viola os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, independentemente de previsão legal específica.
Item II — ✅ Correto
A responsabilidade civil do Estado por omissão (como a fuga de preso) exige a demonstração do nexo causal entre a omissão estatal e o dano. No caso de crime praticado por foragido, o STF (Tema 645 de Repercussão Geral) entende que é necessária a comprovação do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Se o crime ocorreu em momento posterior, sem relação direta com a falha na vigilância, não há responsabilidade do Estado. A assertiva está correta.
Item III — ✅ Correto
O STF, no RE 633.782 (Tema 532 de Repercussão Geral), considerou constitucional a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A assertiva está correta.
Item IV — ✅ Correto
A assertiva transcreve o art. 37, § 1º, da CF/88, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A assertiva está correta.
Conclusão: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra E.
Gabarito: letra E