Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FUNDATEC 2021
Controle Externo›Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qq641884
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:
AInconstitucional lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental.
BInconstitucional lei que fixe prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
CIndispensável a condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança.
DInconstitucional lei que afasta o cabimento de mandado de segurança contra atos de gestão comercial.
EIndispensável autorização expressa dos associados para cobrança de valores de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo.
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GabaritoA — Inconstitucional lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental.
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Jurisprudência do STF sobre Mandado de Segurança
Gabarito: letra A. O STF firmou jurisprudência no sentido de que é inconstitucional lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, pois a liminar é essencial para garantir a efetividade do remédio constitucional (art. 5º, LXIX, da CF). As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado da Corte, conforme se verifica a seguir.
Alternativa
Conteúdo da Proposição
Entendimento do STF
Fundamento Jurídico
A (Gabarito)
Lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental.
Inconstitucional – a liminar é essencial para a efetividade do remédio constitucional.
Art. 5º, LXIX, da CF; ADI 4296.
B
Lei que fixe prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
Constitucional – o prazo de 120 dias (Lei 12.016/2009, art. 23) é razoável e não fere o direito de ação.
Lei 12.016/2009, art. 23.
C
Condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança.
Não é indispensável – não cabe condenação em honorários (Súmula 512 do STF).
Súmula 512/STF.
D
Lei que afasta o cabimento de mandado de segurança contra atos de gestão comercial.
Constitucional – a restrição é válida, pois se trata de atividade privada (Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º).
Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º.
E
Autorização expressa dos associados para cobrança de valores de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo.
Não é exigida – o STF não exige autorização expressa nessa hipótese.
Jurisprudência consolidada do STF.
Mandado de segurança (STF): Liminar (Essencial (art. 5º, LXIX), Lei que veda é inconstitucional); Prazo decadencial (120 dias (Lei 12.016/2009), Constitucional); Honorários (Não cabe (Súmula 512)); Atos de gestão comercial (Não cabe (art. 1º, §2º), Constitucional); Coletivo (associação) (Autorização expressa não exigida)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 4296), declarou inconstitucionais normas que proíbem a concessão de liminar em mandado de segurança, por violarem a garantia constitucional de acesso à jurisdição célere e eficaz. A liminar é instrumento indispensável para evitar o perecimento do direito antes da decisão final.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) fixa prazo decadencial de 120 dias para a impetração (art. 23). O STF reconhece a constitucionalidade desse prazo, entendendo que não fere o direito de ação, mas apenas estabelece um limite temporal razoável para o exercício do writ. Portanto, não é inconstitucional lei que fixe prazo decadencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF consolidou o entendimento de que não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança (Súmula 512 do STF). A natureza do writ e a gratuidade do procedimento afastam a sucumbência. Logo, a condenação em honorários não é indispensável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A própria Lei 12.016/2009, em seu art. 1º, §2º, exclui expressamente o cabimento de mandado de segurança contra atos de gestão comercial. Vejamos:
Art. 1, §2Lei-12016
Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
O STF reputa constitucional essa restrição, por se tratar de atividade tipicamente privada, não sujeita ao regime de direito público. Assim, é constitucional a lei que afasta o cabimento nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No mandado de segurança coletivo impetrado por associação, o STF não exige autorização expressa dos associados para a cobrança de valores decorrentes do título judicial. A associação age como substituta processual, e a execução pode ser promovida diretamente por ela, sem necessidade de autorização individual. O art. 22 da Lei 12.016/2009 não impõe tal requisito, e a jurisprudência da Corte é no sentido de que o mandado de segurança coletivo não se submete à exigência de autorização expressa (diferentemente do que ocorre em ações coletivas comuns). Portanto, a autorização expressa não é indispensável.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que qualquer restrição ao mandado de segurança é inconstitucional, mas o STF admite o prazo decadencial de 120 dias e a exclusão dos atos de gestão comercial. Além disso, a Súmula 512 afasta os honorários, e a execução coletiva dispensa autorização individual – pontos que frequentemente geram confusão.