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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FUNDATEC 2021

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qq641884
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:
  1. AInconstitucional lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental.
  2. BInconstitucional lei que fixe prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
  3. CIndispensável a condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança.
  4. DInconstitucional lei que afasta o cabimento de mandado de segurança contra atos de gestão comercial.
  5. EIndispensável autorização expressa dos associados para cobrança de valores de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo.
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GabaritoA — Inconstitucional lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisprudência do STF sobre Mandado de Segurança

Gabarito: letra A. O STF firmou jurisprudência no sentido de que é inconstitucional lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, pois a liminar é essencial para garantir a efetividade do remédio constitucional (art. 5º, LXIX, da CF). As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado da Corte, conforme se verifica a seguir.

Alternativa

Conteúdo da Proposição

Entendimento do STF

Fundamento Jurídico

A (Gabarito)

Lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental.

Inconstitucional – a liminar é essencial para a efetividade do remédio constitucional.

Art. 5º, LXIX, da CF; ADI 4296.

B

Lei que fixe prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

Constitucional – o prazo de 120 dias (Lei 12.016/2009, art. 23) é razoável e não fere o direito de ação.

Lei 12.016/2009, art. 23.

C

Condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança.

Não é indispensável – não cabe condenação em honorários (Súmula 512 do STF).

Súmula 512/STF.

D

Lei que afasta o cabimento de mandado de segurança contra atos de gestão comercial.

Constitucional – a restrição é válida, pois se trata de atividade privada (Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º).

Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º.

E

Autorização expressa dos associados para cobrança de valores de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo.

Não é exigida – o STF não exige autorização expressa nessa hipótese.

Jurisprudência consolidada do STF.

1Liminar
Essencial (art. 5º, LXIX)
Lei que veda é inconstitucional
2Prazo decadencial
120 dias (Lei 12.016/2009)
Constitucional
3Honorários
Não cabe (Súmula 512)
4Atos de gestão comercial
Não cabe (art. 1º, §2º)
Constitucional
5Coletivo (associação)
Autorização expressa não exigida
Mandado de segurança (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Mandado de segurança (STF): Liminar (Essencial (art. 5º, LXIX), Lei que veda é inconstitucional); Prazo decadencial (120 dias (Lei 12.016/2009), Constitucional); Honorários (Não cabe (Súmula 512)); Atos de gestão comercial (Não cabe (art. 1º, §2º), Constitucional); Coletivo (associação) (Autorização expressa não exigida)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 4296), declarou inconstitucionais normas que proíbem a concessão de liminar em mandado de segurança, por violarem a garantia constitucional de acesso à jurisdição célere e eficaz. A liminar é instrumento indispensável para evitar o perecimento do direito antes da decisão final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) fixa prazo decadencial de 120 dias para a impetração (art. 23). O STF reconhece a constitucionalidade desse prazo, entendendo que não fere o direito de ação, mas apenas estabelece um limite temporal razoável para o exercício do writ. Portanto, não é inconstitucional lei que fixe prazo decadencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF consolidou o entendimento de que não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança (Súmula 512 do STF). A natureza do writ e a gratuidade do procedimento afastam a sucumbência. Logo, a condenação em honorários não é indispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A própria Lei 12.016/2009, em seu art. 1º, §2º, exclui expressamente o cabimento de mandado de segurança contra atos de gestão comercial. Vejamos:

Art. 1, §2Lei-12016

Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

O STF reputa constitucional essa restrição, por se tratar de atividade tipicamente privada, não sujeita ao regime de direito público. Assim, é constitucional a lei que afasta o cabimento nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No mandado de segurança coletivo impetrado por associação, o STF não exige autorização expressa dos associados para a cobrança de valores decorrentes do título judicial. A associação age como substituta processual, e a execução pode ser promovida diretamente por ela, sem necessidade de autorização individual. O art. 22 da Lei 12.016/2009 não impõe tal requisito, e a jurisprudência da Corte é no sentido de que o mandado de segurança coletivo não se submete à exigência de autorização expressa (diferentemente do que ocorre em ações coletivas comuns). Portanto, a autorização expressa não é indispensável.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que qualquer restrição ao mandado de segurança é inconstitucional, mas o STF admite o prazo decadencial de 120 dias e a exclusão dos atos de gestão comercial. Além disso, a Súmula 512 afasta os honorários, e a execução coletiva dispensa autorização individual – pontos que frequentemente geram confusão.

Gabarito: letra A.

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