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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FUNDATEC 2021

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Estados
Código
qq641903
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Em relação às normas de direito ambiental, previstas na Constituição Federal e interpretadas, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ constitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial da respectiva unidade federada.
  2. BIncumbe privativamente aos Municípios a tarefa de promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
  3. CNão respondem, penal e administrativamente, as pessoas jurídicas por condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
  4. DO Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
  5. ESujeita-se aos prazos prescricionais previstos na legislação infraconstitucional a pretensão de reparação civil decorrente de dano ambiental.
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GabaritoD — O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional - Meio Ambiente e Competências

Gabarito: letra D. O Município possui competência para legislar sobre meio ambiente de forma suplementar, respeitando o interesse local e a harmonia com as normas federais e estaduais (CF, arts. 30, I e II).

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências em matéria ambiental. A CF estabelece: (i) competência privativa da União para legislar sobre energia nuclear (art. 225, §6º); (ii) competência concorrente entre União, Estados e DF para proteção do meio ambiente (art. 24, VI); (iii) competência suplementar dos Municípios, no limite do interesse local (art. 30, I e II). Ademais, a educação ambiental é dever comum de todos os entes (art. 225, §1º, VI e art. 23, VI). Pessoas jurídicas respondem penal e administrativamente (art. 225, §3º). A pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme consolidada jurisprudência do STF.

Critério

Competência/Regra

Fundamento Constitucional

Energia nuclear (localização de usinas)

Privativa da União (lei federal)

Art. 225, §6º

Educação ambiental

Comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)

Art. 225, §1º, VI e art. 23, VI

Responsabilidade penal e administrativa de pessoas jurídicas

Aplicável (sujeitam-se a sanções)

Art. 225, §3º

Legislação municipal sobre meio ambiente

Suplementar, no limite do interesse local e em harmonia com normas federais e estaduais

Art. 30, I e II

Reparação civil por dano ambiental

Pretensão imprescritível (STF)

Jurisprudência consolidada

1Privativa da União
Energia nuclear (art. 225, §6º)
Lei federal define localização
2Concorrente (União, Estados, DF)
Proteção do meio ambiente (art. 24, VI)
3Suplementar dos Municípios
Interesse local (art. 30, I e II)
Harmonia com União e Estado
4Comum a todos os entes
Educação ambiental (art. 225, §1º, VI)
Dever do Poder Público (art. 23, VI)
5Responsabilidade
Pessoa jurídica responde (art. 225, §3º)
Reparação civil é imprescritível (STF)
Competência ambiental (CF)
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Competência ambiental (CF): Privativa da União (Energia nuclear (art. 225, §6º), Lei federal define localização); Concorrente (União, Estados, DF) (Proteção do meio ambiente (art. 24, VI)); Suplementar dos Municípios (Interesse local (art. 30, I e II), Harmonia com União e Estado); Comum a todos os entes (Educação ambiental (art. 225, §1º, VI), Dever do Poder Público (art. 23, VI)); Responsabilidade (Pessoa jurídica responde (art. 225, §3º), Reparação civil é imprescritível (STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF, art. 225, §6º determina que a localização de usinas com reator nuclear deve ser definida em lei federal. Portanto, o Estado não pode legislar sobre essa matéria.

Art. 225, §6CF/88

Art. 225, §6º — "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A promoção da educação ambiental é incumbência do Poder Público em todas as esferas, conforme art. 225, §1º, VI, e também integra a competência comum do art. 23, VI. Não é privativa dos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 225, §3º é claro: as pessoas jurídicas também se sujeitam a sanções penais e administrativas por danos ambientais.

Art. 225, §3CF/88

Art. 225, §3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Municípios, com base no art. 30, I e II, podem legislar sobre meio ambiente dentro de seu interesse local, de forma suplementar à legislação federal e estadual, desde que haja harmonia. É o entendimento pacífico do STF.

Art. 30CF/88

Art. 30 — "Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, em razão da natureza difusa do bem jurídico protegido. Logo, não se sujeita aos prazos da legislação infraconstitucional.

Gabarito: letra D.

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