Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Organização do Estado – Estados
Código
qq641903
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Em relação às normas de direito ambiental, previstas na Constituição Federal e interpretadas, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AÉ constitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial da respectiva unidade federada.
BIncumbe privativamente aos Municípios a tarefa de promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
CNão respondem, penal e administrativamente, as pessoas jurídicas por condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
DO Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
ESujeita-se aos prazos prescricionais previstos na legislação infraconstitucional a pretensão de reparação civil decorrente de dano ambiental.
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GabaritoD — O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
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Direito Constitucional - Meio Ambiente e Competências
Gabarito: letra D. O Município possui competência para legislar sobre meio ambiente de forma suplementar, respeitando o interesse local e a harmonia com as normas federais e estaduais (CF, arts. 30, I e II).
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências em matéria ambiental. A CF estabelece: (i) competência privativa da União para legislar sobre energia nuclear (art. 225, §6º); (ii) competência concorrente entre União, Estados e DF para proteção do meio ambiente (art. 24, VI); (iii) competência suplementar dos Municípios, no limite do interesse local (art. 30, I e II). Ademais, a educação ambiental é dever comum de todos os entes (art. 225, §1º, VI e art. 23, VI). Pessoas jurídicas respondem penal e administrativamente (art. 225, §3º). A pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme consolidada jurisprudência do STF.
Critério
Competência/Regra
Fundamento Constitucional
Energia nuclear (localização de usinas)
Privativa da União (lei federal)
Art. 225, §6º
Educação ambiental
Comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)
Art. 225, §1º, VI e art. 23, VI
Responsabilidade penal e administrativa de pessoas jurídicas
Aplicável (sujeitam-se a sanções)
Art. 225, §3º
Legislação municipal sobre meio ambiente
Suplementar, no limite do interesse local e em harmonia com normas federais e estaduais
Art. 30, I e II
Reparação civil por dano ambiental
Pretensão imprescritível (STF)
Jurisprudência consolidada
Competência ambiental (CF): Privativa da União (Energia nuclear (art. 225, §6º), Lei federal define localização); Concorrente (União, Estados, DF) (Proteção do meio ambiente (art. 24, VI)); Suplementar dos Municípios (Interesse local (art. 30, I e II), Harmonia com União e Estado); Comum a todos os entes (Educação ambiental (art. 225, §1º, VI), Dever do Poder Público (art. 23, VI)); Responsabilidade (Pessoa jurídica responde (art. 225, §3º), Reparação civil é imprescritível (STF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF, art. 225, §6º determina que a localização de usinas com reator nuclear deve ser definida em lei federal. Portanto, o Estado não pode legislar sobre essa matéria.
Art. 225, §6CF/88
Art. 225, §6º — "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A promoção da educação ambiental é incumbência do Poder Público em todas as esferas, conforme art. 225, §1º, VI, e também integra a competência comum do art. 23, VI. Não é privativa dos Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 225, §3º é claro: as pessoas jurídicas também se sujeitam a sanções penais e administrativas por danos ambientais.
Art. 225, §3CF/88
Art. 225, §3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios, com base no art. 30, I e II, podem legislar sobre meio ambiente dentro de seu interesse local, de forma suplementar à legislação federal e estadual, desde que haja harmonia. É o entendimento pacífico do STF.
Art. 30CF/88
Art. 30 — "Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, em razão da natureza difusa do bem jurídico protegido. Logo, não se sujeita aos prazos da legislação infraconstitucional.