Ordem econômica e financeira na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A jurisprudência do STF considera que lei municipal que estabelece distância mínima entre farmácias viola o princípio da livre concorrência (CF, art. 170, IV). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais, especialmente o art. 173.
A questão exige conhecimento dos princípios da ordem econômica (art. 170) e das regras sobre a atuação do Estado na economia (art. 173). A banca testa a literalidade constitucional e a jurisprudência consolidada.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Constitucional / Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Empresas públicas e sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. | Art. 173, §2º, CF – veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. | ❌ Incorreta |
B | Lei municipal que estabelece distância mínima entre farmácias ofende a livre concorrência. | Art. 170, IV, CF; Súmula 646 do STF. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Empresas estatais prestadoras de serviço público estão dispensadas de concurso público. | Art. 37, II, CF – obrigatoriedade de concurso para a administração indireta. | ❌ Incorreta |
D | Tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte ofende a isonomia. | Art. 170, IX e art. 179, CF – tratamento favorecido é constitucional. | ❌ Incorreta |
E | É proibido ao Estado explorar diretamente atividade econômica, em virtude da livre concorrência. | Art. 173, CF – permite exploração direta quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas públicas e sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. O art. 173, §2º da CF determina exatamente o contrário:
Art. 173, §2CF/88
Constituição Federal (art. 173, §2º): "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Portanto, é vedado o privilégio fiscal – a alternativa inverte o comando.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou entendimento de que lei municipal que, sob o pretexto de zoneamento urbano, impõe distância mínima entre estabelecimentos do mesmo ramo (ex.: farmácias) ofende o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF). Trata-se de restrição desproporcional à livre iniciativa, e a jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (Súmula 646 do STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa indevidamente as empresas estatais prestadoras de serviço público da obrigatoriedade de concurso público. O art. 37, II, CF impõe a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na administração direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista (exceto cargos em comissão). Não há exceção para prestadoras de serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera inconstitucional o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Na verdade, a própria Constituição determina esse tratamento favorecido como princípio da ordem econômica (art. 170, IX) e em outros dispositivos (art. 179). A isonomia é respeitada, pois a diferenciação visa estimular o desenvolvimento dessas empresas, promovendo a igualdade material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está proibido de explorar diretamente atividade econômica. O art. 173, caput, CF estabelece que a exploração direta é permitida quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Não há proibição absoluta; a regra é a livre iniciativa, mas com exceções constitucionais.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.