Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que se coaduna com a Constituição Federal, ao reproduzir integralmente o art. 109, §5º, que institui o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, com iniciativa do Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase processual. As demais alternativas apresentam incorreções que serão detalhadas a seguir.
O tema central da questão envolve o conhecimento de dispositivos constitucionais sobre as funções essenciais à Justiça e a organização do Poder Judiciário. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A previsão do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está no §5º do art. 109 da CF. O texto constitucional é claro:
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Portanto, todos os elementos mencionados na alternativa A estão corretos: sujeito (PGR), finalidade (tratados de DH), tribunal (STJ), fase (qualquer) e deslocamento para a Justiça Federal. O IDC é um importante instrumento para federalizar a persecução penal em casos de graves violações de direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Todavia, o STF firmou entendimento de que a criação de foro por prerrogativa de função por Constituição Estadual para cargos que não sejam os previstos na CF viola o princípio da simetria e a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e organização judiciária. A CF estabelece taxativamente os titulares de foro especial, não cabendo aos Estados ampliar esse rol. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que juiz federal de primeira instância não tem competência para julgar conflito entre estado estrangeiro e ente municipal brasileiro. No entanto, o art. 109, II da CF dispõe o contrário:
Constituição Federal:
Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:
II — as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
Logo, a competência é da Justiça Federal, inclusive de primeiro grau. A alternativa inverte a regra, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece vedação ao membro do Poder Judiciário e do Ministério Público de exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo. A regra constitucional, porém, é mais restrita. Para os juízes, o art. 95, parágrafo único, V da CF veda "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração." Perceba que a proibição é apenas no juízo ou tribunal de origem, e não em qualquer juízo. Para os membros do Ministério Público, a CF (art. 128, §5º, II) proíbe o exercício da advocacia de forma plena, não havendo quarentena desse tipo, mas sim proibição total. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a quarentena para todos os juízos e tribunais e ao estender o mesmo regime ao MP de forma equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é inconstitucional regra de Constituição Estadual que atribui ao Governador o dever de escolher o Procurador-Geral do Estado entre os membros integrantes da carreira. Ocorre que a CF (art. 132) prevê que os Procuradores dos Estados constituem carreira, mas não fixa regra para a nomeação do Procurador-Geral. A jurisprudência do STF (ADI 452) reconhece a autonomia dos Estados para disciplinar a matéria, sendo lícito exigir que o PGE seja escolhido dentre os integrantes da carreira. Muitas Constituições Estaduais adotam essa regra, e ela é considerada constitucional. Assim, a alternativa é falsa ao afirmar a inconstitucionalidade.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a A.