Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq641912
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Patrícia, nascida no Brasil de pais brasileiros, radicou-se nos Estados Unidos da América, onde se casou, em 2005, com James, razão pela qual obteve o denominado "green card", visto de permanência naquele país, que lhe garantia o exercício de direitos civis. Em 2009, Patrícia decidiu requerer a nacionalidade norte-americana, ocasião em que declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer Estado ou soberania. Vários anos se passaram e, em 2016, após uma discussão conjugal, Patrícia desferiu dois tiros em James, um na cabeça e outro nas costas, ferindo-o de morte. Poucos dias depois, Patrícia embarcou para o Brasil, de onde jamais voltaria aos Estados Unidos da América, em que fora formalmente acusada do homicídio do seu marido. Em 2018, foi aberto de ofício pelo Ministério da Justiça procedimento administrativo que culminou com a declaração de perda da nacionalidade brasileira de Patrícia. Em 2020, foi requerida pelos Estados Unidos da América a prisão de Patrícia para fins de extradição pela prática de crime doloso contra a vida de nacional norte-americano. Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta.
AA aquisição da nacionalidade norte-americana de Patrícia, em 2009, configura a exceção à regra da perda da nacionalidade brasileira, constante na Constituição Federal, pois se tratou de nacionalidade originária e não derivada.
BA extradição deve ser autorizada, pois, declarada a perda da sua nacionalidade, por procedimento administrativo regular, Patrícia deixara a condição de brasileira nata e, por isso, encontra-se sujeita à extradição pela prática do crime de homicídio cometido no exterior, observadas as formalidades legais.
CO pedido de extradição de Patrícia não merece sequer ser conhecido, uma vez que a Constituição Federal não admite a extradição de brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias ou a natureza do delito.
DO Ministério da Justiça não tem competência para, de ofício, instaurar procedimento de perda de nacionalidade, já que a Constituição Federal reserva essa atribuição ao Poder Judiciário, por meio de sentença judicial transitada em julgado.
EEmbora submetida à jurisdição penal nacional, Patrícia estará sujeita às penas aplicáveis nos Estados Unidos da América, incluindo a pena de morte ou perpétua.
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GabaritoB — A extradição deve ser autorizada, pois, declarada a perda da sua nacionalidade, por procedimento administrativo regular, Patrícia deixara a condição de brasileira nata e, por isso, encontra-se sujeita à extradição pela prática do crime de homicídio cometido no exterior, observadas as formalidades legais.
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Perda da Nacionalidade e Extradição
Gabarito: letra B. Patrícia perdeu a nacionalidade brasileira ao fazer pedido expresso de renúncia (art. 12, §4º, II, CF), deixando a condição de brasileira nata. Como estrangeira, torna-se passível de extradição, observadas as formalidades legais. A declaração administrativa pelo Ministério da Justiça foi regular, e a extradição deve ser autorizada.
O caso ilustra a importante distinção: a Constituição (art. 5º, LI) proíbe a extradição de brasileiro nato, mas essa proteção não subsiste após a perda da nacionalidade. Uma vez que a nacionalidade é perdida por renúncia expressa (ou por cancelamento da naturalização, no caso de naturalizado), o indivíduo deixa de ser brasileiro e pode ser extraditado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que brasileiros natos são inextraditáveis sob qualquer circunstância. A pegada está em perceber que a perda da nacionalidade, por renúncia voluntária, elimina o óbice constitucional. Assim, o candidato que apenas se lembra da regra geral ("brasileiro nato não é extraditado") erra ao não considerar que Patrícia não é mais brasileira.
Critério
Brasileiro Nato (regra geral)
Patrícia (após perda da nacionalidade)
Condição jurídica
Brasileiro nato
Estrangeiro
Extradição (art. 5º, LI, CF)
Proibida (vedação absoluta)
Permitida (observadas formalidades legais)
Fundamento da vedação
Proteção constitucional ao nato
Inaplicável (perdeu a nacionalidade)
Consequência processual
Não pode ser extraditado
Sujeito à extradição
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição da nacionalidade norte-americana configura exceção à perda por se tratar de nacionalidade originária. Erro: a nacionalidade norte-americana é derivada (naturalização), e não originária. A exceção do art. 12, §4º, II, "b" (reconhecimento de nacionalidade originária) não se aplica. Portanto, a regra de perda por renúncia expressa é que incide.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está inteiramente correta. A perda da nacionalidade foi declarada por procedimento administrativo regular (arts. 12, §4º, II, CF e Lei de Migração). Com a perda, Patrícia deixou de ser brasileira nata, tornando-se estrangeira. Consequentemente, não incide a vedação constitucional à extradição de brasileiro (art. 5º, LI). A extradição pode ser autorizada, desde que observados os requisitos legais (existência de tratado ou promessa de reciprocidade, dupla incriminação etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a extradição não deve ser conhecida porque a CF não admite extradição de brasileiro nato. Desconsidera a perda da nacionalidade. Após o procedimento administrativo, Patrícia perdeu a condição de brasileira; logo, a proteção constitucional não mais a abrange.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério da Justiça não tem competência para instaurar de ofício o procedimento de perda. Engano. A perda por renúncia expressa (art. 12, §4º, II) é declarada administrativamente, e não judicialmente. O MJ é o órgão competente para processar e declarar a perda, conforme a Lei de Migração. A única hipótese que exige sentença judicial é a perda-punição por fraude na naturalização (inciso I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que Patrícia estará sujeita às penas dos EUA, incluindo morte ou prisão perpétua. Não procede. A extradição é condicionada ao compromisso do Estado requerente de não aplicar penas cruéis, como a morte ou prisão perpétua sem comutação (art. 5º, XLVII, CF e tratados). Além disso, a jurisdição penal nacional não fica automaticamente excluída; Patrícia poderia ser julgada no Brasil se o crime também fosse punível aqui (princípio da territorialidade temperada).