Questão de Direito Administrativo — Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo
Código
qq641974
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Secretário Municipal da Fazenda emitiu uma instrução normativa disciplinando os procedimentos necessários ao atendimento de determinada lei municipal. O ato administrativo do Secretário, embora tenha percorrido seu ciclo de formação, tenha sido publicado e produzido os efeitos, continha flagrante desconformidade com a legislação municipal vigente. Nesse caso, temos um ato administrativo:
AImperfeito, eficaz e inválido.
BImperfeito, ineficaz e válido.
CPerfeito, eficaz e inválido.
DPerfeito, eficaz e válido.
EPerfeito, ineficaz e válido.
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GabaritoC — Perfeito, eficaz e inválido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato administrativo: perfeição, eficácia e validade
Gabarito: letra C. O ato administrativo que completou seu ciclo de formação (perfeito), foi publicado e produziu efeitos (eficaz), mas é flagrantemente ilegal (inválido) enquadra-se perfeitamente na descrição "Perfeito, eficaz e inválido". A banca explora a confusão entre produção de efeitos e validade: um ato inválido pode ser eficaz até ser anulado, graças à presunção de legitimidade.
A doutrina de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) distingue:
Perfeição: ato concluído em seu processo de formação (todas as etapas vencidas).
Eficácia: aptidão para produzir efeitos jurídicos (ato publicado ou ciente o interessado).
Validade: conformidade com o ordenamento jurídico (requisitos de competência, forma, finalidade, motivo, objeto).
O ato narrado percorreu seu ciclo, foi publicado e produziu efeitos → perfeito e eficaz. Mas a desconformidade com a lei o torna inválido.
Planos do ato administrativo: Perfeição (ciclo de formação) (Completou todas as etapas, Incompleto (imperfeito)); Eficácia (produção de efeitos) (Publicado/ciente → apto a produzir, Pendente de condição/prazo); Validade (conformidade com a lei) (Requisitos preenchidos, Ilegal (inválido))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "Imperfeito, eficaz e inválido". O ato é perfeito, pois completou a formação; o erro está no primeiro termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "Imperfeito, ineficaz e válido". Além de ser perfeito e eficaz, é inválido (ilegal).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Perfeito, eficaz e inválido" descreve exatamente a situação: ato concluído, com efeitos produzidos, mas eivado de ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "Perfeito, eficaz e válido". O ato é inválido (flagrante desconformidade com a lei).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "Perfeito, ineficaz e válido". O ato é eficaz (produziu efeitos) e inválido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato associar "produziu efeitos" a "ato válido". No Direito Administrativo, a produção de efeitos (eficácia) é independente da validade – atos nulos podem gerar efeitos até serem anulados, por força da presunção de legitimidade. O segredo é separar os três planos: perfeição (processo), eficácia (efeitos) e validade (conformidade com a lei).
MNEMÔNICO
CFOMF (Compete ao Funcionário Observar o Motivo da Forma)
CCompetênciaFFinalidadeOObjetoMMotivoFForma
Elementos/requisitos de validade do ato administrativo