Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Ivoti (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2021
Legislação MunicipalLegislação do Município de Ivoti (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq642734
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ivoti - RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Técnico Fazendário
Os débitos para com o Município de Ivoti poderão ser parcelados mediante solicitação através de requerimento junto à Secretaria da Fazenda. Em relação a esses parcelamentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.500/2009, está correto afirmar que:
- AO não pagamento de duas parcelas consecutivas, na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais.
- BNão havendo lei que crie Programa de Recuperação Fiscal estabelecendo maior prazo, os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
- CPara viabilizar o parcelamento, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).
- DO parcelamento pode ser requerido pelo contribuinte, cadastrado ou não, por um advogado ou um contador, desde que inscritos nos respectivos órgãos de classe.
- EOs débitos parcelados serão onerados em 20%, mais juros de 0,6% ao mês.