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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644022
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Contador

A Lei n11.079/2004 trata das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Com base nesta lei, analise as seguintes assertivas:


  1. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  2. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  3. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada deverá ser feita somente por cessão de créditos não tributários.


Quais estão INCORRETAS?

  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria público-privada: conceito, âmbito e contraprestação

Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está incorreta. A Lei nº 11.079/2004 não limita a contraprestação da Administração Pública à cessão de créditos não tributários; o art. 6º prevê um rol de formas de pagamento, sendo a cessão de créditos apenas uma delas. As assertivas I e II estão corretas, pois reproduzem, respectivamente, o conceito legal de PPP e o âmbito de aplicação da lei.

A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O conceito de PPP está no art. 2º, que a define como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão administrativa, por sua vez, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A distinção entre as modalidades é essencial: na patrocinada, há tarifa dos usuários somada à contraprestação do parceiro público; na administrativa, a remuneração é feita exclusivamente pela contraprestação do parceiro público.

Art. 2, §2Lei-11079

Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"

§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"

A assertiva II trata do âmbito de aplicação da lei. O art. 1º estabelece que a lei se aplica aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A assertiva está correta ao reproduzir esse rol.

A assertiva III, por sua vez, afirma que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP deverá ser feita somente por cessão de créditos não tributários. Isso está incorreto. O art. 6º da Lei nº 11.079/2004 prevê que a contraprestação poderá ser feita por diversos meios, sendo a cessão de créditos não tributários apenas um deles.

Art. 6Lei-11079

Art. 6º — "A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:"

I — ordem bancária;

II — cessão de créditos não tributários;

III — outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V — outros meios admitidos em lei"

A palavra-chave é "poderá", não "deverá". A lei não impõe um único meio de pagamento; ela faculta à Administração escolher entre as opções listadas. A assertiva III, ao usar "somente", restringe indevidamente o alcance do dispositivo.

Assertiva

Conteúdo

Situação

I

Conceito de PPP e de concessão administrativa (art. 2º)

✅ Correta

II

Âmbito de aplicação da lei (art. 1º)

✅ Correta

III

Contraprestação limitada à cessão de créditos não tributários (art. 6º)

❌ Incorreta

1Ordem bancária
2Cessão de créditos não tributários
3Outorga de direitos em face da Administração
4Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais
5Outros meios admitidos em lei
Contraprestação na PPP (art. 6º)
LEVELsoulevel.com.br
Contraprestação na PPP (art. 6º): Ordem bancária; Cessão de créditos não tributários; Outorga de direitos em face da Administração; Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; Outros meios admitidos em lei

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva I reproduz fielmente o conceito legal de PPP e de concessão administrativa. O art. 2º, caput, define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. O § 2º define concessão administrativa como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A assertiva está correta.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva II trata do âmbito de aplicação da Lei nº 11.079/2004. O art. 1º estabelece que a lei se aplica aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A assertiva está correta ao reproduzir esse rol.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva III afirma que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP deverá ser feita somente por cessão de créditos não tributários. Isso está incorreto. O art. 6º da Lei nº 11.079/2004 prevê que a contraprestação poderá ser feita por diversos meios, sendo a cessão de créditos não tributários apenas um deles. A palavra "somente" restringe indevidamente o alcance do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "deverá" e insere o advérbio "somente", transformando um rol exemplificativo em uma regra restritiva. O candidato que não conhece o art. 6º da Lei nº 11.079/2004 pode ser induzido a marcar a assertiva III como correta. Fique atento: a contraprestação pode ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.

Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está incorreta.

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