Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644022
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei no 11.079/2004 trata das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Com base nesta lei, analise as seguintes assertivas:
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada deverá ser feita somente por cessão de créditos não tributários.
Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
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Parceria público-privada: conceito, âmbito e contraprestação
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está incorreta. A Lei nº 11.079/2004 não limita a contraprestação da Administração Pública à cessão de créditos não tributários; o art. 6º prevê um rol de formas de pagamento, sendo a cessão de créditos apenas uma delas. As assertivas I e II estão corretas, pois reproduzem, respectivamente, o conceito legal de PPP e o âmbito de aplicação da lei.
A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O conceito de PPP está no art. 2º, que a define como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão administrativa, por sua vez, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A distinção entre as modalidades é essencial: na patrocinada, há tarifa dos usuários somada à contraprestação do parceiro público; na administrativa, a remuneração é feita exclusivamente pela contraprestação do parceiro público.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"
§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"
A assertiva II trata do âmbito de aplicação da lei. O art. 1º estabelece que a lei se aplica aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A assertiva está correta ao reproduzir esse rol.
A assertiva III, por sua vez, afirma que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP deverá ser feita somente por cessão de créditos não tributários. Isso está incorreto. O art. 6º da Lei nº 11.079/2004 prevê que a contraprestação poderá ser feita por diversos meios, sendo a cessão de créditos não tributários apenas um deles.
Art. 6Lei-11079
Art. 6º — "A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:"
I — ordem bancária;
II — cessão de créditos não tributários;
III — outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V — outros meios admitidos em lei"
A palavra-chave é "poderá", não "deverá". A lei não impõe um único meio de pagamento; ela faculta à Administração escolher entre as opções listadas. A assertiva III, ao usar "somente", restringe indevidamente o alcance do dispositivo.
Assertiva
Conteúdo
Situação
I
Conceito de PPP e de concessão administrativa (art. 2º)
✅ Correta
II
Âmbito de aplicação da lei (art. 1º)
✅ Correta
III
Contraprestação limitada à cessão de créditos não tributários (art. 6º)
❌ Incorreta
Contraprestação na PPP (art. 6º): Ordem bancária; Cessão de créditos não tributários; Outorga de direitos em face da Administração; Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; Outros meios admitidos em lei
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva I reproduz fielmente o conceito legal de PPP e de concessão administrativa. O art. 2º, caput, define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. O § 2º define concessão administrativa como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A assertiva está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva II trata do âmbito de aplicação da Lei nº 11.079/2004. O art. 1º estabelece que a lei se aplica aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A assertiva está correta ao reproduzir esse rol.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva III afirma que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP deverá ser feita somente por cessão de créditos não tributários. Isso está incorreto. O art. 6º da Lei nº 11.079/2004 prevê que a contraprestação poderá ser feita por diversos meios, sendo a cessão de créditos não tributários apenas um deles. A palavra "somente" restringe indevidamente o alcance do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "poderá" por "deverá" e insere o advérbio "somente", transformando um rol exemplificativo em uma regra restritiva. O candidato que não conhece o art. 6º da Lei nº 11.079/2004 pode ser induzido a marcar a assertiva III como correta. Fique atento: a contraprestação pode ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está incorreta.