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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644023
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei no 8.666/1993 sobre licitações e contratos da Administração Pública, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. ( ) É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. ( ) É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ( ) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – F – V.
  2. BV – V – V – V.
  3. CV – F – F – F.
  4. DF – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei nº 8.666/1993: dispensa, vedação de marca e publicidade

Gabarito: letra B — todas as quatro assertivas são verdadeiras (V – V – V – V). A primeira reproduz a hipótese de licitação deserta (art. 24, V), a segunda trata da intervenção no domínio econômico (art. 24, XII), a terceira veda a licitação com marca exclusiva salvo justificativa técnica ou regime de administração contratada (art. 8º, § 2º) e a quarta garante o direito de acesso aos termos do contrato e ao processo licitatório (art. 63). Todas estão em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.

A Lei nº 8.666/1993, embora revogada pela Lei nº 14.133/2021 (a partir de 30/12/2023), ainda é objeto de cobrança em concursos, especialmente quando a questão expressamente a menciona. A banca FUNDATEC, nesta questão, explora três temas centrais: as hipóteses de dispensa de licitação (art. 24), a vedação à indicação de marca (art. 8º, § 2º) e o direito de acesso ao processo licitatório (art. 63). Vamos analisar cada assertiva com profundidade.

A licitação deserta (art. 24, V) ocorre quando não aparecem interessados no certame anterior e a Administração não pode repeti-lo sem prejuízo, desde que mantidas as condições preestabelecidas. Já a intervenção no domínio econômico (art. 24, XII) é hipótese de dispensa quando a União precisa regular preços ou normalizar o abastecimento. A vedação à marca (art. 8º, § 2º) proíbe licitação com bens ou serviços sem similaridade ou de marcas exclusivas, salvo justificativa técnica ou regime de administração contratada. Por fim, o direito de acesso (art. 63) assegura a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do processo licitatório, e a qualquer interessado a obtenção de cópia autenticada, mediante pagamento de emolumentos.

Assertiva

V/F

Fundamento Legal

Licitação deserta (sem interessados, não repetível sem prejuízo, mantidas as condições)

V

Art. 24, V

Intervenção da União no domínio econômico (regular preços ou normalizar abastecimento)

V

Art. 24, XII

Vedação a bens/serviços sem similaridade ou de marca exclusiva (salvo justificativa técnica ou regime de administração contratada)

V

Art. 8º, § 2º

Direito de acesso aos termos do contrato e ao processo licitatório (cópia autenticada mediante emolumentos)

V

Art. 63

1Licitação deserta (V)
Sem interessados
Mantidas as condições
2Intervenção no domínio econômico (XII)
Regular preços
Normalizar abastecimento
3Licitação frustrada (IV)
Propostas com preços superiores
Dispensa de licitação (art. 24)
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Dispensa de licitação (art. 24): Licitação deserta (V) (Sem interessados, Mantidas as condições); Intervenção no domínio econômico (XII) (Regular preços, Normalizar abastecimento); Licitação frustrada (IV) (Propostas com preços superiores)

Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

A assertiva descreve exatamente a hipótese de licitação deserta prevista no art. 24, V, da Lei nº 8.666/1993. Os requisitos são: (1) não acudirem interessados à licitação anterior; (2) a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, justificadamente; (3) mantidas todas as condições preestabelecidas. A assertiva reproduz fielmente esses elementos, portanto é verdadeira.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

A assertiva trata da intervenção no domínio econômico pela União, hipótese de dispensa prevista no art. 24, XII, da Lei nº 8.666/1993. A finalidade é regular preços ou normalizar o abastecimento, situações em que a licitação seria incompatível com a urgência e a discricionariedade da medida. A assertiva está correta.

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz a vedação à indicação de marca do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. A regra proíbe licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo quando tecnicamente justificável ou quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. A assertiva está correta.

Assertiva 4 — ✅ Verdadeira

A assertiva trata do direito de acesso ao processo licitatório previsto no art. 63 da Lei nº 8.666/1993. A norma garante a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório, e a qualquer interessado a obtenção de cópia autenticada, mediante pagamento dos emolumentos devidos. A assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir a licitação deserta (art. 24, V) com a licitação frustrada (art. 24, IV), que ocorre quando as propostas apresentadas consignam preços manifestamente superiores aos praticados no mercado. Na deserta, não há interessados; na frustrada, há interessados, mas as propostas são inviáveis. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de dispensa do art. 24, agrupe-as por finalidade: (1) inviabilidade do certame (deserta, frustrada, remanescente); (2) urgência (emergência, calamidade, guerra); (3) interesse público específico (intervenção no domínio econômico, segurança nacional, pesquisa e desenvolvimento); (4) peculiaridades do objeto (imóvel, obras de arte, hortifrutigranjeiros). Isso ajuda a identificar rapidamente a hipótese em cada questão.

Gabarito: letra B — todas as assertivas são verdadeiras (V – V – V – V).

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