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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2021

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq644135
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Patrimônio
Santos (2014) define que os princípios administrativos são fundamentais na administração pública, pois inspiram a forma como a administração deverá agir. Segundo o referido autor, os princípios podem ser classificados de duas formas: os expressos, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; e os implícitos, muito embora não expressos, decorrem de nosso regime político. Sendo assim, assinale o princípio da administração pública expresso na CF.
  1. APrincípio da indisponibilidade.
  2. BPrincípio da impessoalidade.
  3. CPrincípio da proporcionalidade.
  4. DPrincípio da motivação.
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GabaritoB — Princípio da impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios expressos da Administração Pública

Gabarito: letra B. O princípio da impessoalidade está expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, que elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas (indisponibilidade, proporcionalidade e motivação) são princípios implícitos ou reconhecidos pela doutrina, não estando previstos expressamente no texto constitucional.

A questão cobra a distinção entre princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Os princípios expressos são aqueles que o texto constitucional menciona de forma explícita, no caput do art. 37 da CF/88. Já os princípios implícitos, embora não estejam escritos literalmente na Constituição, decorrem do regime político e da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, sendo reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"

O mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) é a forma clássica de memorizar os cinco princípios expressos. A banca, ao citar Santos (2014), explora exatamente essa classificação: os princípios expressos são os do art. 37, e os implícitos são aqueles que, embora não previstos literalmente, são reconhecidos como fundamentais, como a supremacia do interesse público, a indisponibilidade do interesse público, a razoabilidade, a proporcionalidade, a motivação, a segurança jurídica, entre outros.

Critério

Expressos (Art. 37, CF/88)

Implícitos (decorrentes do regime)

Previsão constitucional

Caput do art. 37 (rol taxativo)

Não previstos literalmente; decorrem do regime político e da interpretação sistemática

Exemplos

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (LIMPE)

Supremacia do interesse público, indisponibilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica

Natureza

Normas explícitas e diretamente aplicáveis

Construções doutrinárias e jurisprudenciais, reconhecidas como fundamentais

Princípios da Administração (art. 37)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Supremacia do interesse público
    • Indisponibilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação
    • Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade é um princípio implícito, decorrente do regime jurídico administrativo. Ele estabelece que a Administração Pública não pode dispor livremente dos interesses públicos, pois estes pertencem à coletividade. Não está previsto expressamente no art. 37 da CF/88, sendo reconhecido pela doutrina como um dos pilares do regime administrativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da impessoalidade é um dos cinco princípios expressos previstos no caput do art. 37 da CF/88. Ele determina que a Administração Pública deve tratar a todos de forma igual, sem favorecimentos ou discriminações, e que os atos administrativos são imputados ao órgão ou entidade, e não ao agente público que os praticou. É exatamente o que a questão pede: um princípio expresso na Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como decorrência do devido processo legal e da razoabilidade. Ele não está previsto expressamente no art. 37 da CF/88, embora seja aplicado no controle dos atos administrativos, especialmente no que diz respeito à limitação do poder discricionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da motivação também é um princípio implícito, que exige que a Administração Pública justifique seus atos, indicando os fundamentos de fato e de direito. Embora seja mencionado em leis infraconstitucionais, como o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, não está previsto expressamente no caput do art. 37 da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura princípios expressos e implícitos para confundir o candidato. A pegadinha clássica é apresentar princípios como a proporcionalidade e a motivação, que são amplamente cobrados e conhecidos, mas que não estão no rol do art. 37 da CF. O candidato que não domina a distinção entre expressos e implícitos pode marcar uma alternativa incorreta. Fique atento: o mnemônico LIMPE é o seu melhor amigo para identificar os princípios expressos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental separando os princípios expressos (LIMPE) dos principais implícitos (supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, ampla defesa, contraditório). Nas provas, a banca adora cobrar essa distinção, então treine identificar rapidamente qual princípio está no art. 37 e qual é construção doutrinária.

Gabarito: letra B

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