Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq644138
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Patrimônio
De acordo com as disposições do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de obras e serviços de engenharia, que não se caracterizam como serviço comum de engenharia, através de licitação da modalidade tomada de preços, o valor limite, tendo em vista o valor estimado para contratação, é de até:
AR$ 3.300.000,00.
BR$ 2.530.000,00.
CR$ 1.500.000,00.
DR$ 1.000.000,00.
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GabaritoA — R$ 3.300.000,00.
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Resolução
Gabarito: letra A — a conta chega a R$ 3.300.000,00 (alternativa A).
A ideia por trás
A Lei 8.666/1993 organiza as licitações em modalidades conforme o valor estimado do contrato: convite (menor valor), tomada de preços (valor intermediário) e concorrência (maior valor). Quanto maior o valor, mais formal e rigorosa é a modalidade, pois há mais interesse público e necessidade de ampla disputa. Os limites são fixados em lei e foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, que é o parâmetro vigente para a questão. Para obras e serviços de engenharia, o teto da tomada de preços é de R$ 3.300.000,00; acima disso, exige-se concorrência. A questão cobra exatamente esse valor literal, então é preciso memorizar a tabela de limites.
O que a questão dá
objeto: obras e serviços de engenharia que não são serviço comum
modalidade: tomada de preços
lei: 8.666/1993, art. 23, com valores do Decreto 9.412/2018
O que queremos: o valor limite (teto) para a modalidade tomada de preços nesse caso
Passo 1 — Identificar o tipo de objeto
A lei separa os limites em dois grupos: obras e serviços de engenharia, e compras e demais serviços. O enunciado diz que é obra/serviço de engenharia, então usamos a coluna correta da tabela.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com o limite para compras e demais serviços, que é menor (R$ 1.430.000,00).
Passo 2 — Lembrar a tabela de limites do art. 23
O art. 23 define três faixas de valor para cada tipo de objeto. Para obras e serviços de engenharia, os limites são: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; concorrência acima de R$ 3.300.000,00. Esses valores foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018.
Por que esta fórmula: A questão pede o teto da tomada de preços, então precisamos do valor exato fixado em lei.
R$ 3.300.000,00
NÃO CAIA NESSA!
Inverter os valores entre modalidades, por exemplo, usar o limite do convite (R$ 330.000,00) ou o da concorrência (acima de R$ 3.300.000,00).
Passo 3 — Confirmar que a modalidade é tomada de preços
O enunciado diz que a licitação é na modalidade tomada de preços. Para obras e serviços de engenharia, essa modalidade é cabível até o valor de R$ 3.300.000,00. Como o valor estimado está dentro desse limite, a alternativa correta é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que o limite é outro, como R$ 1.500.000,00 ou R$ 1.000.000,00, que são distratores sem base legal.