Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
qq644353
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tuparendi - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
A Prefeitura do Município deseja adquirir determinado material, considerado pela legislação como bem comum, ou seja, daqueles bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O valor estimado para a compra situa-se na faixa de valores aplicada à modalidade de licitações Tomada de Preços. A referida aquisição não se enquadra em qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório. Nesse caso, os bens somente podem ser adquiridos mediante a(s) seguinte(s) modalidade(s) de licitação:
AApenas convite ou pregão.
BConvite, pregão ou tomada de preços.
CPregão, tomada de preços ou concorrência.
DApenas tomada de preços ou concorrência.
EApenas tomada de preços.
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GabaritoC — Pregão, tomada de preços ou concorrência.
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Modalidades de licitação para aquisição de bem comum
Gabarito: letra C. O bem comum pode ser licitado por pregão (Lei 10.520/2002), tomada de preços ou concorrência (Lei 8.666/1993), pois o valor está na faixa da tomada de preços e a concorrência é cabível para qualquer valor, enquanto o convite tem limite inferior.
A definição de bem comum é dada pelo art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021:
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII — “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”
O enunciado informa que o valor estimado está na faixa da tomada de preços (na Lei 8.666/1993, compras e serviços entre R$ 80.000,01 e R$ 650.000,00). Isso significa que o convite (limite até R$ 80.000,00) não é cabível. A concorrência, por ser modalidade universal, pode ser usada para qualquer valor. O pregão, por sua vez, é modalidade própria para bens comuns, independentemente do valor, conforme a Lei 10.520/2002.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas convite ou pregão são possíveis. O convite não é cabível, pois o valor está acima do seu limite legal (R$ 80.000,00 para compras e serviços). Além disso, tomada de preços e concorrência também são cabíveis, portanto não são "apenas" essas modalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o convite, que é incabível. Embora pregão e tomada de preços sejam possíveis, a alternativa exclui a concorrência, que também é cabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista pregão, tomada de preços e concorrência. O pregão é cabível para bem comum; a tomada de preços, por estar dentro do valor; a concorrência, por ser modalidade universal. Todas são aplicáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o pregão. O pregão é plenamente cabível para bens comuns, conforme Lei 10.520/2002. A banca pode tentar fazer o candidato acreditar que, por o valor estar na faixa da tomada de preços, o pregão não seria necessário, mas ele é uma opção válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta apenas tomada de preços, excluindo concorrência e pregão. A concorrência é cabível para qualquer valor, e o pregão é cabível para bens comuns.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que o bem comum obriga o uso do pregão (alternativa A) ou que o valor determina exclusivamente a tomada de preços (alternativa E). Na verdade, o pregão é facultativo (Lei 10.520/2002: "poderá ser adotada"), e a concorrência é sempre uma opção, independentemente do valor. Fique atento: a conjugação de valor e natureza do objeto amplia as modalidades possíveis.