Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FUNDATEC 2021
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qq644363
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tuparendi - RS
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Meirelles (2018) define que são cinco as fases comuns ao processo administrativo propriamente dito, ou seja, a todo aquele destinado a propiciar uma decisão vinculante sobre atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente. Segundo o referido autor, a fase de elucidação dos fatos, com a produção de provas da acusação no processo punitivo, ou de complementação das iniciais no processo de controle e de outorga, provas, essas, que vão desde o depoimento da parte às inquirições de testemunhas, às inspeções pessoais, às perícias técnicas, até a juntada de documentos pertinentes, denomina-se:
AInstauração.
BInstrução.
CDefesa.
DRelatório.
EJulgamento.
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GabaritoB — Instrução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases do processo administrativo: a instrução
Gabarito: letra B. A fase descrita no enunciado — elucidação dos fatos com produção de provas, desde o depoimento da parte às inquirições de testemunhas, inspeções pessoais, perícias técnicas e juntada de documentos — é a instrução, fase em que se reúnem os elementos probatórios necessários à decisão. Essa é a classificação doutrinária de Meirelles, que divide o processo administrativo em instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
A questão cobra o conhecimento das fases do processo administrativo segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles. O processo administrativo, como instrumento destinado a propiciar uma decisão vinculante sobre atos, fatos, situações e direitos controvertidos, desenvolve-se em fases sequenciais e lógicas. A instrução é a fase probatória, em que a Administração e o interessado produzem as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. É nela que se concretiza o princípio da oficialidade, pois a Administração deve impulsionar o processo de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, trata da instrução em seus artigos 29 a 47, estabelecendo, por exemplo, que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável, sem prejuízo do direito dos interessados de requerer a produção de provas e a realização de diligências. A instrução é, portanto, o momento processual em que se forma o convencimento da autoridade julgadora, sendo essencial para a garantia do contraditório e da ampla defesa.
A banca explora a distinção entre as fases do processo administrativo, e o candidato pode confundir a instrução com a instauração ou com a defesa. A instauração é o ato inaugural do processo; a defesa é a fase em que o interessado apresenta suas razões contra a acusação; o relatório é a síntese do que foi apurado; e o julgamento é a decisão final. A instrução, por sua vez, é o núcleo probatório do processo, onde se colhem as provas que fundamentarão a decisão.
1Instauração
2Instrução
3Defesa
4Relatório
5Julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A instauração é a fase inicial do processo administrativo, que pode dar-se de ofício ou a pedido do interessado. É o momento em que o processo tem início, com a formalização do requerimento ou a portaria de instauração. Não se confunde com a produção de provas, que é característica da instrução.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A instrução é exatamente a fase de elucidação dos fatos, com a produção de provas. Como descreve o enunciado, é nela que ocorrem o depoimento da parte, as inquirições de testemunhas, as inspeções pessoais, as perícias técnicas e a juntada de documentos pertinentes. É a fase probatória do processo administrativo, em que se busca formar o convencimento da autoridade julgadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A defesa é a fase em que o interessado apresenta suas razões e alegações contra a acusação ou contra o indeferimento de sua pretensão. É o momento do exercício do contraditório e da ampla defesa, posterior à instrução. Não se confunde com a produção de provas, embora a defesa possa requerer diligências complementares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O relatório é a fase em que se sintetiza o que foi apurado no processo, com a apreciação das provas, dos fatos e do direito debatido, e a proposta conclusiva para a decisão da autoridade julgadora. É peça informativa e opinativa, sem efeito vinculante, elaborada após a instrução e a defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O julgamento é a decisão proferida pela autoridade ou órgão competente sobre o objeto do processo. É a fase final, em que se resolve a controvérsia, com base nas conclusões do relatório e nas provas colhidas na instrução. Não se confunde com a produção de provas, que é anterior e preparatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a instrução (fase probatória) e a defesa (fase de alegações). O enunciado descreve claramente a produção de provas — depoimentos, testemunhas, perícias, juntada de documentos — que é o núcleo da instrução. A defesa é o momento posterior, em que o interessado se manifesta sobre as provas produzidas. Fique atento: se a questão falar em "provas", "diligências", "perícias", "testemunhas", a resposta é instrução; se falar em "alegações", "razões", "contraditório", é defesa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as fases do processo administrativo, use a sequência lógica: Instauração → Instrução → Defesa → Relatório → Julgamento. A instrução é sempre a fase do meio, onde se colhem as provas. Nas questões de prova, identifique a palavra-chave: "provas" = instrução; "alegações" = defesa; "síntese" = relatório; "decisão" = julgamento.