Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2021
- Código
- qq644364
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tuparendi - RS
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
- ALicença.
- BAutorização.
- CPermissão.
- DAprovação.
- EDespacho.
GabaritoE — Despacho.
Gabarito: letra E. O despacho é um ato administrativo ordinatório, e não negocial, pois se destina a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes, sem conter declaração de vontade apta a concretizar negócio jurídico ou deferir faculdade ao particular. Licença, autorização, permissão e aprovação, por sua vez, são exemplos clássicos de atos negociais, conforme a doutrina de Meirelles.
Os atos administrativos negociais são aqueles em que a Administração manifesta vontade coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São exemplos: licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e protocolo administrativo.
A banca cobra a distinção entre atos negociais e atos ordinatórios. Os atos ordinatórios visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanando do poder hierárquico. São exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos. O despacho é ato de mero expediente ou decisório praticado em processos administrativos, sem conteúdo negocial.
A pegadinha da questão está em identificar que o despacho, embora possa constar de um processo que envolva ato negocial, não é em si um ato negocial, mas sim ordinatório. O candidato pode confundir porque o despacho pode deferir uma pretensão, mas sua natureza é de ato interno de ordenação.
A licença é ato administrativo negocial, pois a Administração consente com o exercício de determinada atividade pelo particular, reconhecendo direito subjetivo. É ato vinculado e definitivo, mas se enquadra no conceito de ato negocial.
A autorização é ato administrativo negocial, pois a Administração defere ao particular o exercício de atividade ou uso de bem público, em caráter precário e discricionário. Enquadra-se no conceito de ato negocial.
A permissão é ato administrativo negocial, pois a Administração consente com a utilização de bem público ou a prestação de serviço pelo particular, em caráter precário. Enquadra-se no conceito de ato negocial.
A aprovação é ato administrativo negocial, pois a Administração manifesta concordância com ato praticado pelo particular, submetendo-o a controle prévio ou posterior. Enquadra-se no conceito de ato negocial.
O despacho é ato administrativo ordinatório, pois visa a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes, emanando do poder hierárquico. Não contém declaração de vontade apta a concretizar negócio jurídico ou deferir faculdade ao particular, portanto não se enquadra no conceito de ato negocial.
A banca troca a natureza do despacho: ele é ato ordinatório, não negocial. O candidato pode confundir porque o despacho pode deferir uma pretensão, mas sua natureza é de ato interno de ordenação. Lembre-se: atos negociais são os que concretizam negócio jurídico ou deferem faculdade ao particular, como licença, autorização, permissão e aprovação.
Para identificar atos negociais, pergunte: "a Administração está consentindo com algo que o particular quer?" Se sim, é negocial. Atos ordinatórios, como o despacho, são internos e visam a ordenar a conduta dos agentes. Memorize os exemplos de cada categoria.
Gabarito: letra E
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