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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2021

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq644406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado da Assistência Judiciária Gratuita
Sobre o Sistema Tributário Nacional, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.I. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos da Constituição Federal.II. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.III. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  1. ATodas estão corretas.
  2. BTodas estão incorretas.
  3. CApenas III está correta.
  4. DApenas I e II estão corretas.
  5. EApenas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todas estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária no Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra A. Todas as assertivas estão corretas: a competência tributária é indelegável, admitindo apenas a atribuição das funções de arrecadar/fiscalizar a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º); a União não pode instituir tributo não uniforme ou que favoreça determinado Estado/Município (CTN, art. 10); e o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana (CTN, art. 32).

A questão exige o domínio de três pilares do Sistema Tributário Nacional: a natureza da competência tributária, uma limitação específica ao poder de tributar da União e o fato gerador de um imposto municipal. Vamos analisar cada um com profundidade.

1. Competência tributária × capacidade tributária ativa. A competência tributária é o poder constitucional de instituir tributos, ou seja, de criar a lei que os estabelece. Esse poder é indelegável — um ente não pode transferir a outro a atribuição de criar seus tributos. O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa, que é o poder de arrecadar e fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Essa delegação, contudo, só pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público. O CTN é expresso nesse ponto.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição"

A assertiva I reproduz fielmente o caput do art. 7º do CTN, sendo, portanto, correta. A distinção entre competência (indelegável) e capacidade ativa (delegável) é o ponto central que a banca explora.

2. Limitação ao poder de tributar da União. O art. 10 do CTN veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. Essa é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que visa garantir a isonomia entre os entes federativos e a unidade do mercado nacional.

Art. 10CTN

Art. 10 — "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."

A assertiva II está correta, pois reproduz o teor do art. 10 do CTN.

3. Fato gerador do IPTU. O IPTU é imposto de competência dos Municípios, e seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. Essa definição está no art. 32 do CTN.

Art. 32CTN

Art. 32 — "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

A assertiva III está correta, pois reproduz o caput do art. 32 do CTN.

Sistema Tributário Nacional
  • 1Competência tributária
    • Indelegável (instituir tributos)
    • Capacidade ativa delegável
      • Arrecadar/fiscalizar
      • Entre pessoas jurídicas de direito público
  • 2Limitação à União (art. 10)
    • Tributo não uniforme
    • Distinção/preferência a Estado ou Município
  • 3IPTU (art. 32)
    • Fato gerador
      • Propriedade, domínio útil ou posse
      • Bem imóvel em zona urbana
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Item I — ✅ Correto

A assertiva I reproduz literalmente o art. 7º do CTN, que estabelece a indelegabilidade da competência tributária, com a ressalva da atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. A pegadinha aqui é a confusão entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). A assertiva está correta.

Item II — ✅ Correto

A assertiva II reproduz o art. 10 do CTN, que veda à União instituir tributo não uniforme ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. A assertiva está correta.

Item III — ✅ Correto

A assertiva III reproduz o art. 32 do CTN, que define o fato gerador do IPTU como a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. A assertiva está correta.

Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária e capacidade tributária ativa. A competência (criar tributos) é indelegável; a capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar) é delegável, mas apenas entre pessoas jurídicas de direito público. A assertiva I é a transcrição exata do art. 7º do CTN, então não há erro. Fique atento: a delegação a pessoas de direito privado para arrecadar não constitui delegação de competência (art. 7º, § 3º, CTN).

Gabarito: letra A

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