Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2021
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq644987
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2021
Nível
Superior
A lei Nº 11.340/2006 afirma que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer _______ baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da ________, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da _________, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida _______ de coabitação.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aação dolosa – unidade doméstica – família – dependente
Bomissão culposa – unidade doméstica – família – independentemente
Cação ou omissão – família – unidade doméstica – dependente
Dação ou omissão – família – unidade doméstica – independentemente
Eação ou omissão – unidade doméstica – família – independentemente
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GabaritoE — ação ou omissão – unidade doméstica – família – independentemente
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Lei Maria da Penha – Conceito de Violência Doméstica e Familiar
Gabarito: letra E. A definição legal de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o art. 5º da Lei 11.340/2006, é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero" que cause os danos mencionados, e os âmbitos são: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto independentemente de coabitação. A alternativa reproduz exatamente essa redação.
A banca exige o conhecimento literal do dispositivo, que é um dos mais cobrados sobre a Lei Maria da Penha. Vejamos cada alternativa:
Violência doméstica (art. 5º)
1Conduta
Ação ou omissão
2Âmbitos
Unidade doméstica
Família
Relação íntima de afeto
Independentemente de coabitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "ação dolosa" (a lei fala em "ação ou omissão", sem exigir dolo), e o último termo é "dependente" (a lei diz "independentemente").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a conduta a "omissão culposa", quando a lei prevê "ação ou omissão", e também troca "independentemente" por "dependente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte "ação ou omissão", inverte a ordem dos âmbitos: coloca "família" antes de "unidade doméstica" e usa "dependente" no final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte a ordem dos âmbitos ("família" antes de "unidade doméstica"), embora acerte "ação ou omissão" e "independentemente".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche exatamente como o art. 5º da Lei 11.340/2006: "qualquer ação ou omissão baseada no gênero... no âmbito da unidade doméstica... no âmbito da família... em qualquer relação íntima de afeto... independentemente de coabitação."
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao (1) restringir "ação ou omissão" a apenas uma modalidade (dolosa ou culposa); (2) inverter a ordem dos incisos I e II (unidade doméstica vs. família); (3) substituir "independentemente" por "dependente". Memorize a sequência exata: ação ou omissão → unidade doméstica → família → independentemente.