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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq645285
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivoti - RS
Ano
2021
Nível
Fundamental
De acordo com a Lei Maria da Penha, aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao __________, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. ASistema Socialista
  2. BSistema Único de Saúde (SUS)
  3. CPlano Privado Hospitalar
  4. DConvênio de Saúde
  5. EPlano Médico
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GabaritoB — Sistema Único de Saúde (SUS)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Ressarcimento ao SUS pelo agressor

Gabarito: letra B. A lacuna é preenchida por "Sistema Único de Saúde (SUS)", pois o art. 9º, § 4º, da Lei nº 11.340/2006 determina expressamente que o agressor deve ressarcir ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos dos serviços de saúde prestados às vítimas de violência doméstica e familiar, com os recursos recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e um dos seus pilares é a responsabilização do agressor pelos danos causados. O art. 9º trata da assistência à mulher em situação de violência, e o § 4º estabelece uma obrigação específica de ressarcimento: aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos, incluindo os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o tratamento das vítimas. Essa previsão visa garantir que o agressor arque com as consequências de seus atos, inclusive no âmbito da saúde pública, e que os recursos sejam destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável.

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o nome do sistema de saúde mencionado na lei. A pegadinha está em apresentar alternativas que parecem plausíveis, mas que não correspondem ao texto legal. O SUS é o sistema público de saúde brasileiro, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.080/1990, e é o único que se encaixa na previsão legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa "Sistema Socialista" não existe no ordenamento jurídico brasileiro como sistema de saúde. A banca cria um distrator genérico, sem qualquer previsão legal, para confundir o candidato que não conhece o texto da lei. O correto é o Sistema Único de Saúde (SUS), que é o sistema público de saúde do Brasil.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa "Sistema Único de Saúde (SUS)" preenche corretamente a lacuna, pois o art. 9º, § 4º, da Lei nº 11.340/2006 determina que o agressor deve ressarcir ao SUS os custos dos serviços de saúde prestados às vítimas. O texto legal é expresso ao mencionar o SUS e a tabela SUS, e os recursos devem ser recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Art. 9, §4Lei-11340

Art. 9º, § 4º — "Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa "Plano Privado Hospitalar" não corresponde ao texto legal. A lei não menciona planos privados de saúde, pois o ressarcimento é direcionado ao sistema público de saúde, o SUS. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o agressor poderia ressarcir um plano de saúde privado, mas isso não está previsto na Lei Maria da Penha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa "Convênio de Saúde" também não corresponde ao texto legal. A lei não fala em convênios de saúde, mas sim no Sistema Único de Saúde (SUS). A banca apresenta essa opção como um distrator, pois convênios de saúde são contratos entre operadoras e prestadores de serviços, não se confundindo com o sistema público de saúde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa "Plano Médico" é outro distrator, pois não há previsão legal de ressarcimento a planos médicos na Lei Maria da Penha. O texto legal é claro ao mencionar o SUS, e qualquer outra interpretação foge ao que está disposto no art. 9º, § 4º.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da Lei Maria da Penha, leia atentamente o texto do artigo e seus parágrafos. A banca costuma trocar termos específicos, como "SUS" por "plano de saúde" ou "convênio", para confundir o candidato. Grife os termos-chave e memorize os dispositivos mais cobrados, como o art. 9º, que trata da assistência à mulher.

Gabarito: letra B.

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